Resolução CAMEX nº 15 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo Diploma Legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nºs 40/05, 41/05, 42/05 e 59/05, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2006.
LUIZ FERNANDO FURLAN
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) | NCM | Descrição | Alíquota do I.I. (%) |
2941.10.10 | Ampicilina e seus sais | 14 | 2941.10.10 | Ampicilina e seus sais | 2 |
3402.11.90 | Outros | 14 | 3402.11.40 | Mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos | 14 |
3402.11.90 | Outros | 14 | |||
3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) | 0 | 3926.90.3 | Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) | |
3926.90.31 | Para colostomia, ileostomia ou urostomia | 6 | |||
3926.90.32 | Para hemodiálise | 0 | |||
3926.90.39 | Outras | 0 | |||
3926.90.90 | Outras | 18 | 3926.90.6 | Anéis de seção transversal circular ("Orings") | |
3926.90.61 | De tetrafluoroetileno e éter perfluorometilvinil | 2 | |||
3926.90.69 | Outros | 18 | |||
3926.90.90 | Outras | 18 | |||
5402.49.90 | Outros | 16 | 5402.49.20 | De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex | |
5402.49.90 | Outros | 16 | |||
7212.40.20 | Revestidos de plásticos | 12 | 7212.40.2 | Revestidos de plásticos | |
7212.40.21 | Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 2 | |||
7212.40.29 | Outros | 12 | |||
8424.89.90 | Outros | 14BK | 8424.89.20 | Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar os pneumáticos | 0BK |
8424.89.90 | Outros | 14BK | |||
9024.80.20 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis | 14BK | 9024.80.2 | Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis | |
9024.80.21 | Máquinas para ensaios de pneumáticos | 0BK | |||
9024.80.29 | Outros | 14BK |