Resolução CAMEX nº 15 DE 03/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos Bens de Capital que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
Considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Nota: Redação Anterior:"Ex 029 Bombas centrífugas verticais, de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna integrada, com vazão de operação de 24,3m³/h, pressão de sucção de 35kgf/cm²(g), temperatura de operação de 145ºC e pressão de descarga de 61,3kgf/cm²(g) (Redação dada à célula Resolução CAMEX nº 52, de 28.08.2008, DOU 29.08.2008)"
"Ex 029 - Bombas centrífugas verticais, para transferência de hidrocarbonetos, acionadas por motor elétrico, do tipo indução trifásico, com vazão de operação de 24,3m³/h, pressão de sucção de 35kgf/cm²(g), temperatura de operação de 145ºC e pressão de descarga de 61,3kgf/cm²(g)" Nota: Redação Anterior:
"Ex 007 - Máquinas de impressão flexográfica, rotativas, de 06 cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, festoon com emenda de topo e troca de rolos de 2 metros de diâmetro, controle automático de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades" Nota: Redação Anterior:
"Ex 011 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou superior a 320mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de Comando Numérico Computadorizado (CNC)"
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-334) Sistema integrado para trefilar arames de aço e aplicar revestimento de cobre, para produção de fios de solda MIG, com bitolas de entrada entre 1,8 e 2,5mm e saída entre 0,6 e 1,6mm, com velocidade máxima igual a 20m/s, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8463.30.00 | 705 | 1 trefiladeira |
8479.89.99 | 915 | 1 puxador |
8479.89.99 | 916 | 2 dancers (Compensador bailarino) |
8479.89.99 | 917 | 1 bobinador |
8479.89.99 | 918 | 1 desbobinador |
8479.89.99 | 919 | 1 tanque de cobreamento |
(SI-489) Sistema integrado para a prensagem automática a frio de lâminas para a produção de pisos de parquet com, 2 ou 3 camadas ou multiextratos, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.39.20 | 740 | 1 esteira a rolos motorizada de entrada dos painéis com dimensões de 1.000 x 2.500mm |
8428.39.20 | 741 | 1 transferidor a rolos, pré-disposto para receber os painéis para aplicação de cola na face superior |
8428.39.20 | 742 | 1 transferidor a rolos, motorizado, de recebimento dos painéis a serem colados e realizar a centragem dos painéis com, transportador com pinças medindo 1.000 x 2.700mm e dispositivo de elevação |
8428.39.20 | 743 | 2 estações de posicionamento automático |
8428.39.20 | 744 | 1 esteira descarregadora motorizada, para receber as parquet já coladas |
8428.90.90 | 858 | 1 esteira carregadora motorizada para o recebimento das pilhas de parquet |
8428.90.90 | 859 | 1 mesa elevadora automática, com capacidade de até 5.000kg, com dimensões 1.000 x 2.500mm, com rolos motorizados sobre painel da própria mesa de apoio para a transferência |
8428.90.90 | 860 | 1 carregador a ventosas, para o pré-carregamento do substrato (folha de madeira) com largura máxima de 1.000mm |
8428.90.90 | 861 | 1 carregador a pinças e ventosas com, duplo carro de movimentação e elevação do painel por meio de pinças |
8428.90.90 | 862 | 1 estação para a composição da pilha de painéis a serem colados |
8465.94.00 | 705 | 2 prensas hidráulicas duplas a frio, para prensagem de parquet, comprimento total da mesa de 2.600 x 900mm de largura bi-partidas, sendo cada parte com 1.300 x 900mm, com movimento de prensagem independente, com abertura de 800mm, curso dos cilindros de 600mm e pressão de trabalho de 15kg/cm², com grupo de transporte para o carregamento e descarregamento das pilhas |
8465.99.00 | 704 | 1 escova de limpeza do painel do substrato, com largura máxima de 1.000mm |
8465.99.00 | 705 | 1 aplicador de cola automática |
8537.10.90 | 750 | 1 painel elétrico de comando de trabalho da linha de prensagem, com controle lógico programável |
(SI-490) Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,0mm e 30mm, velocidade máxima de laminação de 160m/s, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8455.22.90 | 709 | 1 laminador de arames a frio, com 6 blocos verticais de laminação |
8462.29.00 | 779 | 1 endireitador de arames, hidráulico de 2 posições, vertical e horizontal |
8479.81.90 | 719 | 1 subsistema de limpeza a vapor de arame |
8479.81.90 | 720 | 1 subsistema de resfriamento do arame |
8479.81.90 | 721 | 1 subsistema de limpeza em cascatas com recirculação de água e secagem com sopro de ar |
8479.89.99 | 877 | 1 desenrolador de arames com controle de tensão mecânica |
8479.89.99 | 878 | 1 bobinador de velocidade variável para perfis especiais com carretéis desmontáveis de 3.000kg, dotado de sistema de manuseio do produto final, tais como colunas e trilhos, talhas, tesoura e sistema de cintamento |
8479.89.99 | 879 | 1 subsistema automático de lubrificação do perfil para proteção |
8515.21.00 | 716 | 1 máquina de solda automática |
8537.10.20 | 852 | 1 subsistema de controle e supervisão com Controlador Lógico Programável (CLP) |
9031.80.99 | 762 | 1 subsistema de medição da dimensão contínua do perfil |
(SI-491) Sistema integrado para produção de carpules de vidro, com capacidade de produção de até 5.400 unidades por hora, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8414.59.90 | 728 | 1 coletor de resíduos de vidro por aspiração |
8428.20.90 | 723 | 1 alimentador automático de tubos de vidro |
8428.90.90 | 863 | 1 mesa transferidora de carpules para caixas, automática e rotativa, com contagem, agrupamento e inserção de carpules |
8475.29.90 | 701 | 1 máquina rotativa automática para produção a quente de carpules de vidro, com diâmetro de 4 até 16mm, com 24 estações de trabalho e duas saídas |
8479.50.00 | 708 | 1 robô industrial, constituído de braço mecânico com movimentos orbitais, capacidade de carga máxima igual a 3 kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação |
8514.30.90 | 701 | 1 forno elétrico para alívio de tensões no vidro, com saída dupla |
8514.30.90 | 702 | 1 unidade de transporte automática, tipo corrente em "V", acoplada com dispositivos eletromecânicos para controle da altura, excentricidade e planicidade de corte |
8525.80.29 | 701 | 2 câmeras fotográficas digitais para inspeção dimensional dos carpules |
8525.80.29 | 702 | 2 conjuntos com três câmeras fotográficas digitais cada, para inserção externa do carpule quanto a imperfeições, com respectiva unidade de memória |
8537.10.20 | 853 | 1 subsistema de supervisão, controle e comando elétrico, contendo CPU com Controlador Lógico Programável (CLP) e dois monitores, uma CPU com um monitor e dois painéis com dois monitores cada, sendo um móvel |
(SI-492) Sistema integrado para recozimento brilhante de tubos de aço inox soldados, pelo sistema TIG na linha de formação de tubos de diâmetros compreendido entre 12 e 38mm, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8479.89.99 | 880 | 1 tanque para limpeza de tubos, com aquecimento e jato pressurizado de solução de limpeza |
8514.20.11 | 705 | 1 unidade de recozimento brilhante por bobina de indução, para tubos de diâmetros compreendidos entre 12 e 38mm e espessuras compreendidas entre 0,8 e 2,0mm, com painéis de controle capaz de aquecer até 1.100ºC |
9031.80.99 | 763 | 2 aparelhos para ensaio não destrutivo contínuo, em linha, através de correntes parasitas Eddy Current, para detecção de falhas de solda e descontinuidades |
9031.80.99 | 764 | 1 sistema de calibração motorizado constituído de três gaiolas verticais, para tubos com diâmetro compreendido entre 12 e 38mm e espessura compreendida entre 0,8 e 2,0mm |
(SI-493) Sistema integrado para recozimento brilhante de tubos de aço inox soldados, pelo sistema TIG na linha de formação de tubos de diâmetros compreendidos entre 20,0 e 76,2mm, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8479.89.99 | 881 | 1 tanque para limpeza de tubos, com aquecimento e jato pressurizado de solução de limpeza |
8479.89.99 | 882 | 1 unidade de acabamento externo do tubo, incluindo um sistema planetário de lixamento para bitolas até 76,2mm de diâmetro |
8514.20.11 | 706 | 1 unidade de recozimento brilhante por bobina de indução, para tubos de diâmetros compreendidos entre 20 e 76,2mm e espessuras compreendidas entre 0,8 e 3,75mm, com painéis de controle capaz de aquecer até 1.100ºC |
9031.80.99 | 765 | 2 aparelhos para ensaio não destrutivo contínuo, em linha, através de correntes parasitas Eddy Current, para detecção de falhas de solda e descontinuidades |
9031.80.99 | 766 | 1 sistema de calibração motorizado constituído de três gaiolas verticais, para tubos com diâmetro compreendido entre 20 e 76,2mm e espessura compreendida entre 0,8 e 3,75mm |
(SI-494) Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser e a feixe de luz, para leitura de imagens, representação gráfica e controle otimizado das operações do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e construção civil, com estações de alimentação e transporte robotizado de semi-blocos e blocos de madeira, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.90.90 | 864 | 1 Subsistema com duas estações de máquinas para recebimento, transporte e saída de blocos e semi-blocos de toras de madeira, ambas providas de sistemas mecânicos robotizados, que possibilitam posicionamento, rotações, centragem e fixação dos produtos em processamento de modo a otimizar a quantidade de madeira aproveitável em cada tora |
8537.10.90 | 751 | 1 Subsistema formado por 1 estação controladora eletrônica automática de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituída de unidade central de processamento, módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interface, unidades de suprimento de energia (no break) |
8537.10.90 | 752 | 1 Subsistema formado por 2 estações remotas de controles, compostas de gabinetes de comando e controle, módulos de entrada e saída de dados, interfaces, encoders, servo-válvulas, computadores, softwares dedicados a escaneamento e acessórios |
9031.49.90 | 733 | 1 Subsistema formado por 3 aparelhos de detecção de imagem por raio laser (scanner), com estação de trabalho, foto-células, detectores, interfaces, impressora, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados a escaneamento e acessórios |
(SI-495) Sistema integrado automático, controlado por CLP, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multi-peças, baseado em estrutura modular e servo-motorizada, com aplicação de gel absorvente de poliacrilato de sílica, polpa de celulose e difusor de urina, com sistema de controle eletrônico e ótico e controle e análise de não-conformidades, sistema de redução de ruído, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.100 fraldas por minuto, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8414.10.00 | 716 | 1 subsistema de geração de vácuo para transporte de matérias-primas após corte, podendo ser configurado com 1 a 9 módulos geradores de vácuo |
8418.69.99 | 718 | 1 subsistema de resfriamento, podendo ser configurado com 1 até 3 resfriadores |
8420.10.90 | 715 | 1 subsistema de compactação por calandragem e corte com espaçamento |
8423.89.00 | 701 | 1 subsistema de preparação do gel absorvente de poliacrilato de sílica com dosagem por diferença de peso e transporte pneumático, incluindo balança dosadora, tremonhas, rosca dosadora |
8424.89.90 | 712 | 1 subsistema de aplicação de adesivo com bombeamento de cola, tipo hot melt, podendo ser configurado com 1 até 6 módulos reservatórios de cola |
8479.89.99 | 890 | 1 subsistema de seccionamento e aplicação de difusor de urina, com aplicadores de adesivo |
8479.89.99 | 891 | 1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugador por vácuo e com moinho desfibrador |
8479.89.99 | 892 | 1 subsistema de dobragem e envolvimento da parte absorvente |
8479.89.99 | 893 | 1 subsistema de preparação de barreiras impermeáveis por corte e recartilhamento, com inserção de elásticos |
8479.89.99 | 894 | 1 subsistema de ativação (recartilhamento) da parte posterior, com inserção do plástico do corpo principal com elásticos, e selagem das laterais por pressão |
8479.89.99 | 895 | 1 subsistema de ativação (recartilhamento) do plástico externo |
8479.89.99 | 896 | 1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento intermitente |
8479.89.99 | 897 | 1 subsistema de aplicação do conjunto velcro e fita adesiva e sua inserção nas abas laterais por selagem mecânica |
8479.89.99 | 898 | 1 subsistema de confecção das abas laterais com corte e inserção por selagem mecânica |
8479.89.99 | 899 | 1 subsistema de dobragem final para contagem |
8479.89.99 | 900 | 1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva, com controle de perda de matéria prima |
8479.89.99 | 901 | 8 subsistemas de desbobinamento automático, com manipuladores de matéria prima, com emendadores e com controladores de tensão para os materiais da fralda: papel, abas laterais, não tecido, fio elástico, plástico do corpo principal, difusor de urina, barreiras impermeáveis e plástico decorado da proteção frontal |
8537.10.20 | 854 | 1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e eletrônicos, transformador, com controlador lógico programado, e comando computadorizado do sistema integrado |
9031.49.90 | 735 | 1 subsistema de dobragem das abas laterais e controle eletrônico com recursos visuais para controle de não-conformidades |
(SI-496) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8477.10.21 | 703 | 1 unidade injetora elétrica de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior 490kN, pressão de injeção 175MPa e capacidade nominal de injeção 36cm³ |
8479.89.99 | 883 | 1 módulo de revestimento de tintura |
8479.89.99 | 884 | 1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV |
8543.70.99 | 725 | 1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 | 736 | 1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-497) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8428.90.90 | 865 | 1 braço mecânico (manipulador) |
8477.10.21 | 704 | 1 unidade injetora de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 490kN, pressão de injeção de 175MPa e capacidade nominal de injeção de 36cm³ |
8479.89.99 | 885 | 1 módulo de revestimento de tintura |
8479.89.99 | 886 | 1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV |
8543.70.99 | 726 | 1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 | 737 | 1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-498) Sistema integrado para fabricação de DVD-R (digital versatile disc-recordable), constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8477.10.21 | 705 | 2 unidades injetoras de fechamento horizontal, com ciclo de injeção para DVDR superior a 4,5 segundos |
8479.89.99 | 887 | 1 módulo de revestimento de tintura |
8479.89.99 | 888 | 1 módulo de secagem por infravermelho |
8479.89.99 | 889 | 1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV |
8543.70.99 | 727 | 1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica |
9031.49.90 | 734 | 1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser |
(SI-499) Sistema integrado para linha de branqueamento de celulose pelo método de aplicação de ClO² (dióxido de Cloro), com capacidade de produção igual ou superior a 500 toneladas por dia, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8413.70.90 | 767 | 9 bombas centrífugas com rotor aberto para fluído de média consistência |
8419.50.90 | 713 | 2 trocadores de calor |
8421.29.90 | 719 | 2 filtros de licor para recuperação de fibra |
8439.10.90 | 716 | 4 prensas lavadoras, com unidade hidráulica e rosca extratora |
8439.91.00 | 715 | 3 distribuidores de polpa para torre de branqueamento |
8479.82.10 | 720 | 3 misturadores dinâmicos ou estáticos de líquidos ou gases, para polpa de baixa e média consistência |
9027.80.99 | 707 | 2 analisadores, em linha, para medição do grau de deslignificação da polpa de celulose ("número Kappa"), incluindo sistema de amostragem |
9027.80.99 | 708 | 1 medidor de alvura |
(SI-500) Sistema integrado para síntese e absorção de ácido clorídrico com capacidade de 83 toneladas por dia de HCl (base 100%), constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8416.20.10 | 703 | 1 forno construído em grafite, com queimador, câmara de combustão e absorvedor/resfriador isotérmico, tipo filme descendente de ácido com elementos em blocos de grafite cilíndricos |
8416.20.10 | 704 | 1 unidade de ignição automática digital, com queimador piloto de ignição, transformador de potência 110V, 10kV, placas de orifício para ar e hidrogênio, controlador lógico programável para o queimador, detectores de chama ultravioleta e infravermelho com amplificadores, detector de ignição, painel de ignição, painel de controle com Controlador Lógico Programável (CLP), para controle de ignição, partida, desligamento e bloqueio |
8421.39.90 | 740 | 1 lavador de gases em grafite tipo filme descendente |
8481.80.94 | 702 | 1 conjunto de válvulas globo para controle de vazão, atuadas pneumaticamente |
8481.80.99 | 707 | 2 corta-chamas para linha de hidrogênio líquido |
9027.80.99 | 709 | 1 aparelho analisador de cloro livre em ácido clorídrico tipo redox |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 3, de 17 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2005, prorrogada pelo art. 13 da Resolução CAMEX nº 40, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006:
onde se lê:
8414.30.99 | Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 300ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 140HP |
Leia-se:
8414.30.99 | Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos (chillers), com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26ºC e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 400ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e 150HP |
Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 2, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006:
onde se lê:
8462.29.00 | Ex 007 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min |
Leia-se:
8462.21.00 | Ex 038 - Calandras hidráulicas planetárias de 4 rolos, acionados, com Controle Numérico Computadorizado (CNC), para pré-dobra e calandragem de chapas de aço com largura compreendida entre 1.000 e 3.000mm, com velocidade máxima de calandragem igual ou superior a 6m/min |
Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 9, de 4 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2006:
onde se lê:
8426.41.90 |
|
Leia-se:
8426.41.90 | Ex 005 - Guindastes hidráulicos autopropelidos sobre pneus do tipo fora de estrada (Rough Terrain), computadorizados, acionados por motor diesel, com dois eixos, lança telescópica principal com quatro ou mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25 toneladas métricas a 3,0 metros de raio |
Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 28, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2006:
onde se lê:
8460.21.00 | Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com Comando Numérico Computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do ralo, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático |
Leia-se:
8460.21.00 | Ex 037 - Retificas cilíndricas de externos em virabrequins, com Comando Numérico Computadorizado (CNC) e motores lineares, para retificação de munhão ou moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de circularidade, executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do raio, fase e diâmetro, apresentando distância máxima entre pontas de 1.500mm e dotadas de dois rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos paralelos independentes de diâmetro máximo igual a 650mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático |
onde se lê:
8443.19.90 |
|
Leia-se:
Ex 012 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora, com uma ou mais unidades de verniz para operação em linha |
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 40, de 6 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006:
onde se lê:
9027.50.20 |
|
Leia-se:
8479.89.12 | Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada |
Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 1, de 22 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2007:
onde se lê:
8477.59.90 |
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Leia-se:
8477.59.90 |
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onde se lê:
8479.89.99 |
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Leia-se:
8479.89.99 | Ex 484 - Combinações de máquinas, montadas em skid, para tratamento final de processos de transesterificação metílica de óleos vegetais, utilizadas para recuperar o metanol em excesso, remover os glicerídeos restantes, purificar o metil-ester de resíduos de minerais potássio (K) e sódio (Na) e reduzir a concentração de diversos outros compostos orgânicos sem a utilização de água e vapor no processo (processo a seco), com capacidade de entrada de óleos vegetais e gorduras animais transesterificadas a uma vazão máxima nominal igual ou inferior a 1.200 litros por hora, compostas de trocadores de calor, válvula de expansão, colunas de evaporação com sistema flash integrado, bombas centrífugas, bomba de engrenagem, tanques, válvula ejetora, separador passivo, filtros de pré-capa (Precoal), válvulas esfera e retenção, manifold e tubulação de encaminhamento de líquidos, aquecedor e refrigerador, painel eletrônico de controle para aquecimento e refrigeração, instrumentos de processo, painel de controle com monitor on touch acionado por Controlador Lógico Programável (CLP) para toda a unidade |
Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:
onde se lê:
8454.30.10 |
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Leia-se:
8454.30.10 |
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onde se lê:
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Leia-se:
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No Sistema Integrado (SI-476):
onde se lê:
8461.50.20 | 709 |
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Leia-se:
8461.50.20 | 709 |
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No Sistema Integrado (SI-477):
onde se lê:
(SI-477) Sistema integrado para produzir barras de cobre e suas ligas, redondas, hexagonais, quadradas e retangulares, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção a 100m/min, constituído por: | |||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO | |
8460.90.90 | 705 | 1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento | |
8461.90.90 | 711 | 1 máquina para fazer ponta no vergalhão, por usinagem, preparando-o para trefilação, provida de transportador | |
8462.29.00 | 773 | 1 pré-endireitadeira de vergalhões | |
8462.29.00 | 774 | 1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais | |
8462.29.00 | 775 | 1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais | |
8462.39.10 | 708 | 1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica | |
8462.49.00 | 706 | 1 chanfradeira de barras, provida de separador automático das barras defeituosas de 2 caixas para material acabado e defeituoso | |
8463.10.90 | 701 | 1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras | |
8479.89.99 | 745 | 1 máquina para romper a ponta do vergalhão, por flexão repetida, para exame visual de falhas internas | |
8479.89.99 | 746 | 1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, para 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico para puxar a ponta do vergalhão, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica | |
8537.10.20 | 847 | 1 sistema de comando geral provido de painéis com Controlador Lógico Programável (CLP) | |
9031.80.99 | 760 |
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Leia-se:
(SI-477) Sistema integrado para produzir barras de cobre e suas ligas, redondas, hexagonais, quadradas e retangulares, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção a 100m/min, constituído por: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8460.90.90 | 705 | 1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificação e resfriamento |
8461.90.90 | 711 | 1 máquina para fazer ponta no vergalhão, por usinagem, preparando-o para trefilação, provida de transportador |
8462.29.00 | 773 | 1 pré-endireitadeira de vergalhões |
8462.29.00 | 774 | 1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais |
8462.29.00 | 775 | 1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais |
8462.39.10 | 708 | 1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica |
8462.49.00 | 706 | 1 chanfradeira de barras, provida de separador automático das barras defeituosas |
8463.10.90 | 701 | 1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras |
8479.89.99 | 746 | 1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, para 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico para puxar a ponta do vergalhão, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica |
8537.10.20 | 847 | 1 sistema de comando geral provido de painéis com Controlador Lógico Programável (CLP) |
9031.80.99 | 760 | 1 aparelho de teste de falhas nos vergalhões, por meio de correntes parasitas |
Art. 10. Tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, que modificou a Tarifa Externa Comum (TEC), em decorrência da IV Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias e numerações dos seguintes Ex-tarifários, que tiveram modificação de descrição da NCM, afetando o alcance dos códigos:
a) de Bens de Capital (BK):
Código Anterior | Código Novo | Resolução Camex | |||
NCM | Nº do Ex | NCM | Nº do Ex | Nº | Data |
8443.19.90 | 001 | 8443.13.90 | 002 | 21 | 18.07.2005 |
8443.19.90 | 003 | 8443.13.90 | 003 | 14 | 07.06.2005 |
8443.19.90 | 007 | 8443.13.90 | 007 | 33 | 25.11.2004 |
8443.19.90 | 009 | 8443.13.90 | 009 | 21 | 18.07.2005 |
8443.19.90 | 010 | 8443.13.90 | 010 | 21 | 18.07.2005 |
8443.19.90 | 011 | 8443.13.90 | 011 | 09 | 04.05.2006 |
8443.19.90 | 012 | 8443.13.90 | 012 | 28 | 20.09.2006 |
8443.19.90 | 013 | 8443.13.90 | 013 | 32 | 30.10.2006 |
8443.19.90 | 014 | 8443.13.90 | 014 | 40 | 06.12.2006 |
8479.89.99 | 297 | 8486.40.00 | 001 | 02 | 22.02.2006 |
8479.89.99 | 434 | 8486.40.00 | 002 | 41 | 31.11.2005 |
8479.89.99 | 435 | 8486.40.00 | 003 | 41 | 31.11.2005 |
8479.89.99 | 436 | 8486.20.00 | 001 | 41 | 31.11.2005 |
9030.39.90 | 002 | 9030.33.90 | 002 | 31 | 05.10.2005 |
9030.39.90 | 003 | 9030.33.90 | 003 | 02 | 22.02.2006 |
b) das seguintes partes de Sistemas Integrados (SI):
Sistema Integrado (SI) | Código Anterior | Código Novo | Resolução Camex | |||
NCM | Nº do Ex | NCM | Nº do Ex | Nº | Data | |
354 | 9030.39.90 | 701 | 9030.33.90 | 701 | 10 | 25.04.2005 |
370 | 8443.19.90 | 701 | 8443.13.90 | 701 | 14 | 07.06.2005 |
451 | 8479.89.99 | 740 | 8508.19.00 | 701 | 28 | 20.09.2006 |
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MIGUEL JORGE