Resolução GSEFAZ nº 15 de 28/09/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 set 2009
Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 4/2009, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 4/2009, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º A apuração da base de cálculo do ICMS para os contribuintes enquadrados nos termos do Decreto nº 20.600, de 30 de novembro de 1999, será feita com base nos preços por eles praticados nas operações internas.
Art. 3º Os valores mínimos dos peixes comestíveis listados no item 2.4, nas operações internas, poderão ser diferenciados desde que destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e o fornecedor destes produtos seja participante do Programa de Complementação Alimentar do Governo Federal (Fome Zero) previsto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de setembro de 2009.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO