Resolução DE/AGR nº 15 de 14/01/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jan 2009

Dispõe sobre aprovação da proposta tarifária para o Gás Natural Canalizado no Estado de Goiás, de acordo com memória de cálculo da Margem Bruta da Concessionária distribuidora de Gás Canalizado - GOIASGÁS (Processo Administrativo nº 200900029000215), e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que esta Diretoria Executiva é dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 14, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do art. 39, do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004;

Considerando que nos termos do § 3º, do art. 4º, da Lei supra os serviços locais de gás canalizado serão regulados, controlados e fiscalizados pela AGR, segundo a Lei nº 13.569/1999;

Considerando a Lei Estadual nº 13.641, de 9 de junho de 2000, que constituiu a Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. - GOIASGÁS para exploração e canalização de gás no Estado de Goiás;

Considerando a proposta tarifária para o gás natural veicular apresentada pela Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. - GOIASGÁS;

Considerando as provas constantes do processo referenciado e, principalmente os pareceres técnicos e jurídicos, os quais são adotados na íntegra como razão de decidir, cuja fundamentação e conclusão passam a ser parte integrante desta decisão, nos termos da Lei nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo, no âmbito da administração estadual direta e indireta;

Considerando o Parecer - GDES nº 1/2009 da Gerência de Desestatização e o Parecer/voto nº 1/2009-DED, da Diretoria de Energia e Desestatização, os quais são adotados na íntegra como razão de decidir, cuja fundamentação e conclusão passam a ser parte integrante desta decisão, pela aprovação da proposta tarifária, para comercialização do Gás Natural Veicular - GNV, pela GOIASGÁS;

Considerando a decisão da Diretoria Executiva da AGR, em reunião realizada em 14 de janeiro de 2009;

Considerando o que dispõe o parágrafo único, do art. 44 do Decreto nº 5.940, de 27 de abril de 2004, que trata da competência da Diretoria Executiva da AGR, no caso de urgência e relevância, tomar decisões próprias ad referendum do Conselho de Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Gestão, a proposta tarifária para o gás natural veicular, a ser comercializado pela GOIASGÁS para o segmento automotivo, no valor de R$ 1,9643 m3 (um real, nove mil seiscentos e quarenta e três milésimos de real por metro cúbico), como valor máximo a ser praticado, ficando a critério da GOIASGÁS, a concessão de desconto necessário à competitividade de mercado, observada a redução de preço em nível exeqüível, a ser praticado de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2009.

Sala de Reuniões da Diretoria Executiva da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 14 de janeiro de 2009.

WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO

Presidente

OSMAR ANTÔNIO DE MOURA

Diretor de Energia e Desestatização

GUSTAVO PAIXÃO FALEIROS

Diretor de Saneamento e Recursos Naturais

DANILO GUIMARÃES CUNHA

Diretor de Administração e Finanças