Resolução SAR/CEDERURAL nº 15 DE 07/08/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Dispõe sobre a política de utilização dos recursos da Fonte nº 0266 para aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, servidores WEB e móveis, visando dar suporte ao sistema eletrônico da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) da Cidasc para fornecer condições de atendimento ao produtor rural que desejar solicitar o documento por meios próprios.

Considerando que os recursos da Fonte nº 0266 são provenientes da antecipação do ICMS, efetuadas pelas agroindústrias, previstos no RICMS;

 

Considerando que os Recursos do Fundo Agropecuário - FAP é uma das fontes do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR;

 

Considerando que a supervisão do FDR é exercida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - Cederural;

 

Considerando as atribuições do Cederural, definidas no art. 5º da Lei Estadual nº 8.676/1992;

 

Considerando que a distribuição dos recursos e o critério de aplicação nos diversos programas serão aprovados pelo Cederural;

 

Considerando que a IN nº 19, de 03.05.2011 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, a qual resolve adotar a e-GTA como documento oficial para movimentação em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal;

 

Considerando que a aquisição dos equipamentos eletroeletrônicos, servidores WEB e móveis irão fornecer condições dos produtores rurais solicitarem o documento de Guia de Trânsito Animal - GTA por meios próprios (internet);

 

Considerando que as emissões de GTA serão mais rápida e terão maior capacidade de alcance no Estado de Santa Catarina, visando maior segurança do controle zoossanitário do Estado;

 

Considerando que o Estado irá maximizar os custos operacionais com a aquisição destes materiais e equipamentos eletroeletrônicos;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovada a utilização dos recursos provenientes da Fonte nº 0266 para aquisição de materiais e equipamentos eletroeletrônicos, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º. Os materiais e equipamentos eletroeletrônicos serão adquiridos pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, mediante competente processo licitatório, nos termos do art. 51 do Decreto Estadual nº 4.162, de 30 dezembro de 1993.

 

Art. 3º. O patrimônio adquirido será operacionalizado pelo FDR, da seguinte maneira: os materiais e equipamentos eletroeletrônicos serão disponibilizados, mediante Termos de Cessão de Uso à Cidasc.

 

Art. 4º. Fica o Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca autorizado a baixar normas operacionais e instruções complementares para a utilização dos recursos e cessão dos bens adquiridos, podendo para tanto, adotar medidas que viabilizem sua operacionalização.

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da sua aprovação na 110ª Reunião do Cederural.

 

Florianópolis, 07 de agosto de 2012.

 

João Rodrigues - Presidente do Cederural