Resolução AGERBA nº 15 DE 14/08/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 ago 2013

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, Caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com a deliberação consignada na Ata nº 11/2013, de 05.08.2013 e o constante no Processo Administrativo nº 0901130081948,

Considerando que a baixa frequência de horários disponibilizados em linhas e serviços de padrão comercial, comprometem a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, por colocar em risco a regularidade e a eficiência pertinentes ao serviço adequado, conforme preconizado na Lei Federal nº 8.987/1995.

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que, na análise de requerimentos que tenham como objeto alterações quantitativas de quadros de horários de linhas e serviços de padrão comercial, seja observada, como condição básica e indispensável para o deferimento, a oferta diária mínima de 01 (um) horário, em cada sentido da linha ou serviço, tolerando-se a sua não operacionalização aos domingos e feriados, desde que esta característica operacional seja também requerida.

Art. 2º Os horários vinculados aos serviços diferenciados não podem, em qualquer hipótese, ser autorizados em número superior aos horários já autorizados nos serviços de padrão comercial.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, 05 de Agosto de 2013.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

Salvador, Bahia Sexta-feira

09 de agosto de 2013