Resolução AGERBA nº 15 DE 08/05/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 mai 2015
Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) e Salvador X Cairu (Morro de São Paulo), no percentual de 9,04%.
A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2014/018750 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 01, da ATA Nº 06/2015, de 05 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) e Salvador X Cairu (Morro de São Paulo), no percentual de 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), conforme tabela abaixo:
LINHA | SEGUNDA À SÁBADO | DOMINGOS E FERIADOS |
Salvador X Vera Cruz (Mar Grande) | R$ 4,60 | R$ 6,10 |
Salvador X Cairu (Morro de São Paulo) | R$ 82,35 | R$ 82,35 |
* Percentual de Reajuste: 9,04%.
* A taxa de Poder de Polícia está incluída na tarifa.
* A Taxa de Utilização de Terminais - TUTE não está incluída na tarifa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 11 de maio de 2015.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 05 de maio de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado