Resolução SEDEME nº 15 DE 04/10/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 out 2019
Altera "ad referendum" a redação das Resoluções que concedem tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único desta Resolução.
O Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;
Considerando o Decreto nº 5.615 , de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002;
Considerando o Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 2002, que aprova o Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;
Considerando o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
Resolve:
Art. 1º Esta resolução tem por objeto a modificação das regras atinentes ao dever atribuído à pessoa jurídica beneficiária de incentivo fiscal ou financeiro de comunicar eventuais modificações societárias à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, inclusive os benefícios em vigor.
Art. 2º Os dispositivos das resoluções relacionadas no Anexo Único desta resolução passam a vigorar com a seguinte redação:
"Fica atribuído à Pessoa Jurídica o dever de comunicar qualquer alteração no quadro societário, forma de constituição societária ou outra alteração pertinente, cuja eficácia do ato, para efeitos da continuidade da fruição do benefício fiscal ou financeiro, está condicionada à ulterior aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
§ 1º Ressalvada a possibilidade de revisão em caso de dolo ou fraude ou incompatibilidade com o benefício concedido, mediante contraditório e ampla defesa, considera-se tacitamente aprovada a alteração após 06 (seis) meses da comunicação formal à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
§ 2º A aprovação da alteração pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará não prejudica a vigência do benefício.
Art. 3 º Esta Resolução passa a vigorar a partir da publicação.
IRAN ATAIDE DE LIMA
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico
ANEXO ÚNICO -
I - O artigo 6º da Resolução nº 002, de 26 de janeiro de 2016, que concede benefícios fiscais à empresa ISOESTE NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLIESTIRENO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.213.030-6;
II - O artigo 9º da Resolução nº 003, de 26 de janeiro de 2016, que concede benefícios fiscais à empresa PALMYRA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILÍCIO METÁLICO E RECURSOS NATURAIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.108.162-0;
III - O artigo 6º da Resolução nº 010, de 25 de janeiro de 2016, que concede benefícios fiscais à empresa EMAPA-EXPORTAÇÃO MATERIAIS E ALIMENTOS DO PARÁ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.082.360-6;
IV - O artigo 6º da Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa EXPAMA-EXPORTADORA PARAGOMINAS DE MADEIRAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.163.684-2;
V - O artigo 7º da Resolução nº 004, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa LAMINADORA BOARETTO LTDA. -EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.145.696-8;
VI - O artigo 8º da Resolução nº 005, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa MEJER AGROFLORESTAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.206.064-2;
VII - O artigo 9º da Resolução nº 006, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SAM ÓLEOS E GORDURAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.474.367-4;
VIII - O artigo 9º da Resolução nº 007, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AÇO PARÁ INDÚSTRIA DE PERFILADOS DE AÇO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.356.232-3;
IX - O artigo 5º da Resolução nº 009, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa I.C MELO & CIA. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.187.096-9;
X - O artigo 9º da Resolução nº 010, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa PETRUZ FRUIT INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.278.606-6;
XI - O artigo 12º da Resolução nº 011, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa BELA IAÇA POLPAS DE FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.247.155-3;
XII - O artigo 9º da Resolução nº 012, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AMAZON POLPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.258.498-6;
XIII - O artigo 10º da Resolução nº 018, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa OCRA CACAU DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.555.529-4;
XIV - O artigo 9º da Resolução nº 019, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AMAZON PALMITOS LTDA.-EPP inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.343.932-7;
XV - O artigo 6º da Resolução nº 020, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa PARÁ-INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.140.228-0;
XVI - O artigo 7º da Resolução nº 021, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa GUIMARAES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇAO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.178.181-8;
XVII - O artigo 7º da Resolução nº 022, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SNACKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.213.327-5;
XVIII - O artigo 10º da Resolução nº 025, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa NUTRILATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.306.560-5;
XIX - O artigo 6º da Resolução nº 026, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa INDUSTRIAL SUPERMASSA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.226.660-7;
XX - O artigo 11º da Resolução nº 027, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA DE POLPAS IMPERADOR LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.304.324-5;
XXI - O artigo 6º da Resolução nº 028, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEINAS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.515.707-8;
XXII - O artigo 6º da Resolução nº 029, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa GVINAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.214.547-8;
XXIII - O artigo 6º da Resolução nº 030, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa CAMPO RICO BRASIL COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.543.021-1;
XXIV - O artigo 6º da Resolução nº 031, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa FERTITEX AGRO FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.479.470-8;
XXV - O artigo 8º da Resolução nº 033, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa DENDE DO TAUÁ S.A DENTAUA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.095.061-6;
XXVI - O artigo 7º da Resolução nº 034, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa REDENTOR FOODS IND COM LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.537.423-0;
XXVII - O artigo 8º da Resolução nº 035, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa MARTINS BORGES AGROINDÚSTRIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.277.649-4;
XXVIII - O artigo 9º da Resolução nº 036, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa TRAMONTINA BELÉM S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.122.067-0;
XXIX - O artigo 7º da Resolução nº 037, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ACQUA AGUA DE COCO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.181.890-8;
XXX - O artigo 8º da Resolução nº 038, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ELBA EMPRESA DE LÁCTEOS LTDA. -EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.266.056-9;
XXXI - O artigo 10º da Resolução nº 039, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa VALE DO AÇAI IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.230.620-0;
XXXII - O artigo 14º da Resolução nº 045, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS ALTEROZA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.205.066-3;
XXXIII - O artigo 6º da Resolução nº 046, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.271.593-2;
XXXIV - O artigo 7º da Resolução nº 047, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ORTONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.560.732-4;
XXXV - O artigo 9º da Resolução nº 048, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SOCOCO S.A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.132.643-6;
XXXVI - O artigo 7º da Resolução nº 049, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.050.925-1;
XXXVII - O artigo 6º da Resolução nº 001, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa CBAA - ASFALTOS LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.113.158-9;
XXXVIII - O artigo 8º da Resolução nº 002, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa WM AGROINDÚSTRIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.531.955-8;
XXXIX - O artigo 11º da Resolução nº 003, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa XINGU FRUIT POLPAS DE FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.572.153-4;
XL - O artigo 10º da Resolução nº 004, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa NATURE AMAZON INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.355.660-9;
XLI - O artigo 9º da Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.164.864-6;
XLII - O artigo 8º da Resolução nº 006, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.552.167-5;
XLIII - O artigo 7º da Resolução nº 010, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ALLEANZA AGROBUSINESS EIRELI-ME, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.374.940-7;
XLIV - O artigo 7º da Resolução nº 011, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa GILVAN DE P. SILVA-EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.230.258-1;
XLV - O artigo 10º da Resolução nº 012, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa M.J. NOVAES DE LIMA & CIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.219.041-4;
XLVI - O artigo 11º da Resolução nº 024, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.569.191-0;
XLVII - O artigo 8º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.177.007-7;
XLVIII - O artigo 9º da Resolução nº 026, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COM DE CONSERVAS PARYS PALM LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.558.040-0;
XLIX - O artigo 6º da Resolução nº 027, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHOES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.144.865-5;
L - O artigo 11º da Resolução nº 028, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa MACUNAÍMA AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.237.897-9;
LI - O artigo 7º da Resolução nº 029, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa LATICÍNIO SELLETO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.502.681-0;
LII - O artigo 11º da Resolução nº 030, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa SÃO JOÃO IND. COM. DE POLPAS EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.409.843-4;
LIII - O artigo 6º da Resolução nº 031, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa PLASMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.224.485-9;
LIV - O artigo 6º da Resolução nº 032, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.536.992-0;
LV - O artigo 12º da Resolução nº 033, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa FLOR DE AÇAÍ IND. COM. DE POLPAS DE FRUTAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.385.446-4;
LVI - O artigo 7º da Resolução nº 034, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa M G INDÚSTRIA DE PAPELÃO EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.258.915-5;
LVII - O artigo 8º da Resolução nº 043, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa PAGRISA PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.075.430-2;
LVIII - O artigo 7º da Resolução nº 044, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa TAUÁ BRASIL PALMA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.598.623-6.
LIX - O artigo 12º da Resolução nº 045, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ECO FOODS IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.290.564-2;
LX - O artigo 11º da Resolução nº 046, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa CASTANHAL COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.242.742-2;
LXI - O artigo 7º da Resolução nº 047, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa GENCAU PARÁ INDÚSTRIA E COM. DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.612.144-1;
LXII - O artigo 11º da Resolução nº 048, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa AÇAÍ AMAZONAS IND. E COM. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.264.443-1.