Resolução URBS nº 15 DE 31/05/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jun 2023
Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de maio/2023.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;
- Considerando que foram aplicadas todas as adequações apontadas no termo aditivo nº 009 (protocolo nº 01-178908/2022);
- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-115642/2023, que levará em conta não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico e aplicação da correção contratual;
- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
- Considerando a frota operante do período mensal;
- Considerando a operação determinada pela URBS;
- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;
- Considerando o termo aditivo nº 008/2022 e nº 009/2022;
- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição e a indisponibilidade de informações no site da ANP, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.11.2022-26.11.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;
- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores.
- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 6,4805 (seis reais, quarenta e oito centavos e cinco décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas:
a) A partir de 01 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:
Resumo custo/km - maio/2023 conforme as planilhas anexadas.
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009 e seus termos aditivos, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Art. 3º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de maio de 2023 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 31 de maio de 2023.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente,
PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 2 de junho de 2023.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO
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