Resolução CONDER/SEDEC nº 15 DE 08/10/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 out 2024

Altera os dispositivos da Resolução CONDER Nº 3/2006, a qual concede incentivo tributário instituído pela Lei Nº 1558/2005, a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar n.° 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 88ª Reunião Ordinária do CONDER, realizada no dia 08 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução 003/2006/CONDER, passam a vigorar com as seguintes  alterações:

"Art. 1º ...........................................................................................................

........................................................................................................................

II- O produto industrializado contenha no mínimo as seguintes especificações: Industrialização de carne (desossada, em cortes especiais, embalados a vácuo e encaixotados com logomarca) e miúdos para consumo humano, exceto produtos e/ou subprodutos não comestíveis;"

Artigo 2º - Ficam convalidados, na forma desta resolução, todos os atos anteriores já concedidos com base na Resolução 003/2006/CONDER, que passam a vigorar em conformidade com as especificações estabelecidas, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho (RO), 08 de outubro de 2024.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Presidente do CONDER