Resolução INPI nº 150 de 18/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Altera dispositivo da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INPI nº 125, de 17.05.2006, DOU 22.05.2006)
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 96, da Portaria GM/MDIC nº 65 de 18.04.2006 e;
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:
I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;
II - No Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE;
III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;
IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/DF."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA"