Resolução ARPE nº 151 DE 31/10/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 nov 2019

Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando os pleitos da COPERGÁS, formalizados nas Cartas CT.COPERGÁS/PRE Nº 108/2019, de 3 de outubro de 2019, e CT.COPERGÁS/PRE Nº 116/2019, de 30 de outubro de 2019, que integram o Processo ARPE nº 7201545-6/2019, de 10 de outubro de 2019;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 08/2019, de 31 de outubro de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7201545-6/2019;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média no percentual projetado de redução média equivalente a -2,27% (dois inteiros e vinte e sete centésimos por cento), decorrente da aplicação simultânea:

I - da redução de -2,43% (dois inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente ao repasse do preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras, para o período de 1º novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020; e

II - da adequação das tabelas tarifárias a serem aplicadas a partir de 1º de novembro de 2019 que resulta num percentual médio projetado de redução da margem média operacional bruta de -1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento).

Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 3º A estrutura tarifária, prevista no artigo 2º desta Resolução, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE

Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 31 de outubro de 2019.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente,

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira,

JULIANA DIAS MEDICIS Diretora Técnico-Operacional,

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro

ANEXO ÚNICO

INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO (Acima de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
0 a 1.000 1,6122 1,5154
1.001 a 5.000 1,5787 1,5086
5.001 a 10.000 1,5608 1,4956
10.001 a 25.000 1,5355 1,4893
25.001 a 50.000 1,5105 1,4772
50.001 a 100.000 1,4745 1,4482
100.001 a 125.000 1,4422 1,4232
125.001 a 150.000 1,3769 1,3727
150.001 a 175.000 1,3180 1,3101
175.001 a 200.000 1,3129 1,3065
200.001 a 225.000 1,3112 1,3052
acima de 225.000 1,3095 1,3041
INDUSTRIAL - PGN NORTE
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
0 a 1.000 1,4397 1,3893
1.001 a 5.000 1,4168 1,3859
5.001 a 10.000 1,4045 1,3794
10.001 a 25.000 1,3875 1,3763
25.001 a 50.000 1,3704 1,3702
50.001 a 100.000 1,3458 1,3357
100.001 a 125.000 1,3237 1,3232
125.001 a 150.000 1,3301 1,3180
150.001 a 175.000 1,2995 1,2867
175.001 a 200.000 1,2966 1,2849
200.001 a 225.000 1,2959 1,2842
acima de 225.000 1,2948 1,2837
INDUSTRIAL E COMERCIAL - CONSUMO CONVENCIONAL (Abaixo de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
0 a 30 4,8325 4,3774
31 a 150 3,0525 2,8442
151 a 3.000 2,1113 2,0334
3.001 a 9.000 2,1050 2,0281
acima de 9.000 1,9925 1,9311
INDUSTRIAL - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
Única 1,2902 1,2902
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
Única 1,2595 1,2632
VEICULAR
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
Única 1,4027 1,4027
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
Única 1,2929 1,2929
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo (m³/mês) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
0 a 30 3,9492 3,6675
31 a 150 2,8143 2,6899
151 a 750 2,4735 2,3963
751 a 3.000 2,3598 2,2984
acima de 3.000 2,2463 2,2007
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.10.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.11.2019
0 a 1.000 1,3407 1,3407
1.001 a 5.000 1,3150 1,3150
5.001 a 10.000 1,3023 1,3023
10.001 a 25.000 1,3380 1,3013
25.001 a 50.000 1,3244 1,3003
acima de 50.000 1,3121 1,2993