Resolução SEFA nº 1519 DE 26/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Altera a Resolução SEFA nº 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamen-to no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 020 , de 20 de janeiro de 2017:
I - os itens 22, 23, 24, 45, 46, 47, 48, 58 e 59 da tabela de que trata o "caput" do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
"
22 | 20.022.00 | 3305.90.00 |
Tinturas para o cabelo (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
26 |
23 | 20.023.00 | 3306.10.00 |
Dentifrícios (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
35,36 |
24 | 20.024.00 | 3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
54,07 |
45 | 20.044.00 | 4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
77,76 |
46 | 20.045.00 | 4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas (Protocolo ICMS 67/2013 ) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
77,76 |
47 | 20.046.00 | 4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa (Protocolos ICMS 191/2009, 5/2010, 190/2010 e 111/2011) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
70,87 |
48 | 20.047.00 | 4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) (Protocolo ICMS 69/2015 ) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
70,87 |
58 | 20.057.00 | 9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios, para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam parte de aparelhos, exceto escovas de dentes (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
60,32 |
59 | 20.058.00 | 9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013) (Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) |
60,32 |
.".
II - o parágrafo único do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A base de cálculo determinada às operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária de que tratam as demais Seções do Anexo IX do Regulamento do ICMS prevalecerá somente sobre a determinada no § 1º do art. 114 do referido Anexo do Regulamento do ICMS na hipótese de aplicação da margem de valor agregado prevista no inciso X do "caput" deste artigo, nos termos do § 2º do art. 114 do Regulamento do ICMS.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, 26 de outubro de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.