Resolução SERC nº 1.521 de 11/06/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2001
Dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização aplicável aos contribuintes que especifica, inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Garantido" referente ao mês de março de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), e
CONSIDERANDO a necessidade de coibir o não-pagamento do "ICMS Garantido",
CONSIDERANDO, por fim, que o não-pagamento do imposto no prazo regulamentar é hipótese, prevista em lei, que autoriza a Administração Tributária a submeter os contribuintes inadimplentes a sistema especial de controle e fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes especificados em anexo, inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Garantido" referente ao mês de março de 2001.
Parágrafo único. A aplicação do regime especial de controle e fiscalização será feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária vigente.
Art. 2º O regime especial de controle e fiscalização consiste na apuração do "ICMS Garantido" à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento das mercadorias no território sul-mato-grossense.
Art. 3º Cessará os efeitos do regime especial de controle e fiscalização com o pagamento, pelo contribuinte inadimplente, do "ICMS Garantido" devido.
Parágrafo único. O contribuinte deverá informar o pagamento do imposto à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT/SERC, sito à Rua Deputado Júlio Maia, sn (Prédio da UNIFISCO), Parque dos Poderes, nesta Capital, mediante apresentação do correspondente Documento Estadual de Arrecadação, cabendo a esta repartição providenciar, no prazo máximo de cinco dias, comunicação da regularização aos Postos Fiscais de fronteira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, de junho de 2001.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle