Resolução DC/BACEN nº 153 DE 07/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2021
Altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, 9 de junho de 2021, que disciplina o funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), da conta Reservas Bancárias e da Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, em razão da instituição das novas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de outubro de 2021, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no disposto nos arts. 9º, 10, inciso I, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. .....
Parágrafo único. .....
.....
VI - concessão ou pagamento de operações de Redesconto do Banco Central do Brasil e das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL);
.....
VIII - transferências envolvendo a conta específica utilizada na manutenção de recursos em espécie no Banco Central do Brasil correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento;
IX - transferências que envolvam aportes ou retiradas em Conta PI de titularidade da instituição emissora;
X - transferências que envolvam constituições ou retiradas de garantias das LFL em Conta de Garantia em Espécie no Banco Central do Brasil; ou
XI - retiradas de ativos garantidores das LFL depositados em depositário central." (NR)
"Art. 41. Os nomes dos indicados serão objeto de registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)."(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária