Resolução ARPE nº 154 DE 19/12/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2019

Estabelece a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, os incisos I e II do artigo 2º, combinados com o inciso I do artigo 4º, que indicam a competência da ARPE para encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas, objetivando a promoção da modicidade tarifária e da proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico;

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o novo preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o informado pela COPERGÁS, no contexto do novo contrato de compra e venda de gás natural na modalidade firme inflexível firmado com a Petrobras, carta CT.COPERGÁS/PRE 129/2019, de 29 de novembro de 2019, e demais documentos que integram o Processo ARPE nº 7201844-8/2019, de 18 de dezembro de 2019;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a recomposição das tarifas aplicadas pela COPERGÁS no percentual de redução médio projetado equivalente a -2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento), decorrente do repasse da redução do preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de dezembro de 2019.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,

Diretor-Presidente;

JULIANA DIAS MEDICIS,

Diretora de Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira;

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,

Diretor Administrativo Financeiro.

ANEXO ÚNICO -

INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO
(Acima de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo (m³/dia) Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.12.2019 Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.01.2020
0 a 1.000 1,5154 1,4816
1.001 a 5.000 1,5086 1,4748
5.001 a 10.000 1,4956 1,4618
10.001 a 25.000 1,4893 1,4555
25.001 a 50.000 1,4772 1,4434
50.001 a 100.000 1,4482 1,4144
100.001 a 125.000 1,4232 1,3894
125.001 a 150.000 1,3727 1,3389
150.001 a 175.000 1,3101 1,2763
175.001 a 200.000 1,3065 1,2727
200.001 a 225.000 1,3052 1,2714
acima de 225.000 1,3041 1,2703
INDUSTRIAL - PGN NORTE
0 a 1.000 1,3893 1,3555
1.001 a 5.000 1,3859 1,3521
5.001 a 10.000 1,3794 1,3456
10.001 a 25.000 1,3763 1,3425
25.001 a 50.000 1,3702 1,3364
50.001 a 100.000 1,3357 1,3019
100.001 a 125.000 1,3232 1,2894
125.001 a 150.000 1,3180 1,2842
150.001 a 175.000 1,2867 1,2529
175.001 a 200.000 1,2849 1,2511
200.001 a 225.000 1,2842 1,2504
acima de 225.000 1,2837 1,2499
INDUSTRIAL E COMERCIAL - CONSUMO CONVENCIONAL
(Abaixo de 500 m³/dia)
0 a 30 4,3774 4,3436
31 a 150 2,8442 2,8104
151 a 3.000 2,0334 1,9996
3.001 a 9.000 2,0281 1,9943
acima de 9.000 1,9311 1,8973
INDUSTRIAL - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única 1,2902 1,2564
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única 1,2632 1,2294
VEICULAR    
Única 1,4027 1,3689
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Única 1,2929 1,2591
RESIDENCIAL    
0 a 30 3,6675 3,6337
31 a 150 2,6899 2,6561
151 a 750 2,3963 2,3625
751 a 3.000 2,2984 2,2646
acima de 3.000 2,2007 2,1669
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
0 a 1.000 1,3407 1,3069
1.001 a 5.000 1,3150 1,2812
5.001 a 10.000 1,3023 1,2685
10.001 a 25.000 1,3013 1,2675
25.001 a 50.000 1,3003 1,2665
acima de 50.000 1,2993 1,2655