Resolução ARPE nº 154 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2019
Estabelece a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, os incisos I e II do artigo 2º, combinados com o inciso I do artigo 4º, que indicam a competência da ARPE para encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas, objetivando a promoção da modicidade tarifária e da proteção do consumidor contra o abuso do poder econômico;
Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
Considerando o novo preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o informado pela COPERGÁS, no contexto do novo contrato de compra e venda de gás natural na modalidade firme inflexível firmado com a Petrobras, carta CT.COPERGÁS/PRE 129/2019, de 29 de novembro de 2019, e demais documentos que integram o Processo ARPE nº 7201844-8/2019, de 18 de dezembro de 2019;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a recomposição das tarifas aplicadas pela COPERGÁS no percentual de redução médio projetado equivalente a -2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento), decorrente do repasse da redução do preço de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de dezembro de 2019.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO,
Diretor-Presidente;
JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira;
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO,
Diretor Administrativo Financeiro.
ANEXO ÚNICO -
INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO (Acima de 500 m³/dia) |
||
Faixa de Consumo (m³/dia) | Tarifa sem tributos (R$/m³) até 31.12.2019 | Tarifa sem tributos (R$/m³) a partir de 01.01.2020 |
0 a 1.000 | 1,5154 | 1,4816 |
1.001 a 5.000 | 1,5086 | 1,4748 |
5.001 a 10.000 | 1,4956 | 1,4618 |
10.001 a 25.000 | 1,4893 | 1,4555 |
25.001 a 50.000 | 1,4772 | 1,4434 |
50.001 a 100.000 | 1,4482 | 1,4144 |
100.001 a 125.000 | 1,4232 | 1,3894 |
125.001 a 150.000 | 1,3727 | 1,3389 |
150.001 a 175.000 | 1,3101 | 1,2763 |
175.001 a 200.000 | 1,3065 | 1,2727 |
200.001 a 225.000 | 1,3052 | 1,2714 |
acima de 225.000 | 1,3041 | 1,2703 |
INDUSTRIAL - PGN NORTE | ||
0 a 1.000 | 1,3893 | 1,3555 |
1.001 a 5.000 | 1,3859 | 1,3521 |
5.001 a 10.000 | 1,3794 | 1,3456 |
10.001 a 25.000 | 1,3763 | 1,3425 |
25.001 a 50.000 | 1,3702 | 1,3364 |
50.001 a 100.000 | 1,3357 | 1,3019 |
100.001 a 125.000 | 1,3232 | 1,2894 |
125.001 a 150.000 | 1,3180 | 1,2842 |
150.001 a 175.000 | 1,2867 | 1,2529 |
175.001 a 200.000 | 1,2849 | 1,2511 |
200.001 a 225.000 | 1,2842 | 1,2504 |
acima de 225.000 | 1,2837 | 1,2499 |
INDUSTRIAL E COMERCIAL - CONSUMO CONVENCIONAL (Abaixo de 500 m³/dia) |
||
0 a 30 | 4,3774 | 4,3436 |
31 a 150 | 2,8442 | 2,8104 |
151 a 3.000 | 2,0334 | 1,9996 |
3.001 a 9.000 | 2,0281 | 1,9943 |
acima de 9.000 | 1,9311 | 1,8973 |
INDUSTRIAL - PARA FINS DE COMPRESSÃO | ||
Única | 1,2902 | 1,2564 |
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO | ||
Única | 1,2632 | 1,2294 |
VEICULAR | ||
Única | 1,4027 | 1,3689 |
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO | ||
Única | 1,2929 | 1,2591 |
RESIDENCIAL | ||
0 a 30 | 3,6675 | 3,6337 |
31 a 150 | 2,6899 | 2,6561 |
151 a 750 | 2,3963 | 2,3625 |
751 a 3.000 | 2,2984 | 2,2646 |
acima de 3.000 | 2,2007 | 2,1669 |
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
0 a 1.000 | 1,3407 | 1,3069 |
1.001 a 5.000 | 1,3150 | 1,2812 |
5.001 a 10.000 | 1,3023 | 1,2685 |
10.001 a 25.000 | 1,3013 | 1,2675 |
25.001 a 50.000 | 1,3003 | 1,2665 |
acima de 50.000 | 1,2993 | 1,2655 |