Resolução CFM nº 1.544 de 09/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1999

Dispõe sobre a utilização de sangue de cordão umbilical e placenta com finalidade terapêutica e de pesquisa

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27.05.1998, e Considerando a importância médica da utilização de sangue de cordão umbilical e placenta como recurso terapêutico em diversas situações;

Considerando a relevância social que tais procedimentos adquirem em nosso país, bem como seus elevados custos;

Considerando o constante no Parecer CFM nº 10/99 e o decidido na Sessão Plenária de 09.04.1999, resolve:

Art. 1º A obtenção de amostras de sangue de cordão umbilical e placenta será de natureza gratuita e voluntária, mediante esclarecimento da finalidade, da técnica e demais itens dispostos nesta Resolução, sendo vedada a comercialização com fins lucrativos.

Parágrafo Único. Fica aprovado o termo de consentimento esclarecido, anexo, a ser aplicado por equipe multidisciplinar coordenada por médico.

Art. 2º As amostras de sangue de cordão umbilical e placenta obtidas serão utilizadas apenas com finalidade terapêutica ou de pesquisa, sendo vedada a sua utilização para outros fins, inclusive determinação de paternidade.

Art. 3º As informações a respeito dos doadores e receptores de sangue de cordão umbilical e placenta serão de natureza confidencial, exceto quando geneticamente relacionados.

Art. 4º Quando da doação, deverá ser registrada a utilização da amostra, a qual será classificada como autóloga (para utilização apenas pelo próprio recém-nato já doente), para familiar (para utilização por um familiar geneticamente relacionado já doente) ou para não-relacionados (para qualquer pessoa que possa vir a precisar de um transplante).

Parágrafo único. Não serão aceitas doações não-relacionadas dirigidas especificamente a uma pessoa.

Art. 5º A instituição coletora da amostra deverá assegurar, de forma direta ou indireta, o acompanhamento pós-parto para mãe e filho por pelo menos 3 meses após o nascimento, com a finalidade de detectar possíveis alterações clínicas ou laboratoriais pós-parto.

Parágrafo Único. Quando a testagem da amostra de sangue de cordão umbilical e placenta apontar a existência de doenças, tal fato deverá ser comunicado ao responsável pela doação e adotadas as medidas necessárias para a terapêutica adequada, sendo tais amostras descartadas.

Art. 6º Os diretores técnicos das instituições executoras dos procedimentos de coleta, processamento, armazenamento, distribuição e utilização das amostras de sangue de cordão umbilical e placenta são responsáveis pela observação das normas técnicas determinadas pelas autoridades sanitárias competentes.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PAIVA MESQUITA

Presidente do Conselho

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO

Secretário-Geral

ANEXO
TERMO DE CONSENTIMENTO

Nome:

Data de Nascimento:

Idade:

Endereço:

Telefone:

Membro da Equipe:

Declaro que:

- entendo que o sangue do cordão umbilical será utilizado para realizar um transplante em qualquer paciente anônimo que necessite;

- entendo que a informação referente a minha pessoa e ao meu bebê será tratada de forma confidencial e codificada de forma que fique a identidade protegida;

- consinto que sejam realizados exames clínicos do meu bebê no momento do nascimento e até o 3º mês de vida por um pediatra;

- consinto que sejam colhidas amostras de meu sangue para a realização dos exames necessários já citados no dia do parto e se necessário novas amostras até o 3º mês do nascimento;

- entendo que qualquer resultado patológico que resulte dos exames realizados em meu sangue e do meu bebê será necessariamente comunicado pelo médico responsável;

- entendo que meu consentimento não obriga a maternidade a colher o sangue placentário se considerar que as circunstâncias não são idôneas;

- entendo que não receberei compensação econômica nem de qualquer outro tipo pela doação;

- compreendi todas as informações dadas, estou satisfeita com as informações recebidas, pude formular todas as perguntas convenientes e me foram esclarecidas todas as dúvidas.

Em conseqüência, dou meu consentimento para a doação do sangue do cordão umbilical.

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            Assinatura do médico:
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         Assinatura da doadora (mãe):

Testemunhas:

1) ________________________________________________

2) ________________________________________________