Resolução CFC nº 1548 DE 16/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2018

Revoga o inciso IV do Art. 7º e acrescenta o Art. 7-A à Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22/3/2011.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1 º Revogar o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/2011.

Art. 2º Acrescentar o Art. 7-A na Resolução CFC nº 1.328/2011, com a seguinte redação:

"Art. 7-A. Para alteração de Norma Brasileira de Contabilidade, de Interpretação Técnica e de Comunicado Técnico, serão observados os seguintes casos e condições:

I - alteração total: nos casos de alteração redacional de toda a norma, interpretação ou comunicado, deverá ser mantida a sigla e identificada a nova redação pela letra "R", seguida do número sequencial (Ex: NBC PA 290 (R1); ITG 01 (R1); CTG 01 (R1)).

II - alteração parcial: nos casos de alteração, exclusão ou inclusão de item(ns) da norma, interpretação ou comunicado, deverá ser editado documento denominado "Revisão NBC" seguido da numeração inicial 01 e seguintes (Ex: Revisão NBC 01, Revisão NBC 02, Revisão NBC 03,...).

§ 1º A alteração, inclusão e revogação de dispositivo deverão ser consolidadas na respectiva norma, fazendo referência à "Revisão NBC", sem alterar a sigla da norma modificada.

§ 2º O dispositivo alterado ou revogado deve ser tachado, permanecendo no corpo da norma alterada.

§ 3º As alterações incluídas na norma não alteram a letra "R + numeração" na sigla de normas vigentes."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC nº 1.443/2013, publicada no DOU, Seção 1, de 25.04.2013.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho