Resolução SER nº 156 de 21/12/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2004

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - Interino, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- o disposto no artigo 2º do Decreto n.º 27.518/2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ, instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2005, será de R$ 1,6049 (um real, seis mil e quarenta e nove décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2004

HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino