Resolução INPI nº 156 de 28/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Altera dispositivos da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006.
(Revogado pela Resolução INPI Nº 16 DE 18/03/2013):
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 96, da Portaria MDIC nº 65 de 18.04.2006; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas no art. 1º serão, respectivamente:
I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia;
III - DIREG/MG - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
IV - DIREGI/PR - Estados do Paraná e Santa Catarina;
V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul;
V - DIREG/SP - Estado de São Paulo".
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:
I - No Estado de Santa Catarina - como Escritório da DIREG/PR;
II - No Estado da BAHIA - como Escritório da DIREG/CE;
III - No Estado de Pernambuco - como Escritório da DIREG/CE;
IV - No Estado do Espírito Santo - como Escritório da DIREG/MG".
Art. 3º O art. 5º, § 1º, da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Receber, numerar e datar os pedidos de Patentes, de Certificado de Adição, de Registros de Desenho Industrial, de Registros de Marcas, de Indicações Geográficas, de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia, de Franquia, de Informação Tecnológica e de Programas de Computador, bem como quaisquer petições referentes a esses assuntos, incluindo os documentos que chegarem via postal".
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas unidades operacionais a que se referem os arts. 1º e 2º desta Resolução, praticados sob a égide da Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de 2006.
Art. 5º O art. 7º da Resolução nº 125, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI nº 101, de 30 de junho de 2004 e a Resolução INPI nº 150, de 16 de maio de 2007.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA"