Resolução SERC nº 1.561 de 19/02/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2002

Altera a Resolução/SEFOP nº 1.206, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, em meio magnético, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 9º da Resolução/SEFOP nº 1.206, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - até o dia quinze do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, nos demais casos.".

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º da Resolução/SEFOP nº 1.206, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos neste artigo, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.".

Art. 3º Excepcionalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS relativa ao mês de janeiro de 2002, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia quinze do mês de fevereiro de 2002, pode ser entregue até o dia quinze do mês de março de 2002.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle