Resolução CONFEF nº 159 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008
Dispõe sobre a indicação dos Delegados Regionais Eleitores de sua área de abrangência que comporão o Colégio Eleitoral do CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no art. 102 e seguintes do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
Considerando a eleição no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que ocorrerá dia 21 de outubro do corrente ano;
Considerando a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema;
Considerando o deliberado em reunião do Plenário do dia 7 de junho de 2008; resolve:
Art. 1º Os CREFs aprovarão em reunião do respectivo Plenário, a indicação dos Delegados Regionais Eleitores de sua área de abrangência que comporão o Colégio Eleitoral do CONFEF.
Art. 2º Os CREFs enviarão ao CONFEF, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a eleição, Ofício contendo a indicação dos respectivos Delegados Regionais Eleitores.
Parágrafo único. O Ofício de que trata o caput deste artigo deverá conter o nome completo, número de registro e endereço atualizado dos Profissionais indicados, bem como cópia da ata da reunião do Plenário em que for aprovada tal indicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER