Resolução CCFDS nº 159 de 19/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2010
Altera a Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, que criou o Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida, quanto aos limites operacionais e condições de financiamento direto com a Entidade Organizadora.
O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do artigo 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 08 de março de 1994, e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 04 de setembro de 2001, e considerando a criação do Programa Habitacional Popular - Entidades, Minha Casa, Minha Vida pela Resolução CCFDS nº 141, de 10 de junho de 2009, regulamentada pela Instrução Normativa nº 36, do Ministério das Cidades, de 15 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "c", do item 15.6 da Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Limite do Valor Unitário: a estimativa de custo do empreendimento apresentado pela Entidade Organizadora ao Agente Financeiro será de até 100% do limite máximo do valor unitário da operação definido para o município/UF;"
Art. 2º Incluir a letra "c.1", no item 15.6 da Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, com a seguinte redação:
"c.1) Excepcionalmente, no caso de haver extrapolação dos custos apresentados no projeto em relação ao limite máximo do valor unitário da operação definido para o município/UF, a Entidade Organizadora deverá fazer o aporte da diferença apurada, sob a forma de contrapartida, ou, mediante anuência do Agente Operador e do Agente Financeiro, refazer as especificações do projeto, de modo a enquadrá-lo dentro do limite estabelecido, quando da contratação da produção das unidades."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho