Resolução CDI nº 159 DE 03/03/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mar 2021
Rep. - Altera os artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10, da Resolução nº 40, de 2 de julho de 2013.
O Conselho dos Direitos do Idoso, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 2ª Reunião Ordinária, de 03 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 40, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO I DO REGISTRO
Art. 2º .....
a) Instituições de Longa Permanência: são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania;
b) Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
c) República: destinada a pessoas idosas que tenham condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda;
d) Centro-dia, é um serviço é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados;
e) Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;
f) Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
g) Associação: local destinado a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.
CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
Art. 5º .....
I - formulário padrão de cadastramento - Anexo I desta resolução;
II - requerimento de solicitação de registro ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
III - estatuto devidamente registrado e atualizado;
IV - cópia do CNPJ;
V - ata da eleição da última diretoria;
VI - licença sanitária, quando exigido;
VII - balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
VIII - relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
IX - plano de trabalho, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do serviço informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro utilizado;
4) recursos financeiros a serem utilizados;
5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;
6) abrangência territorial;
X - relação das pessoas idosas residentes (se já tiver) e cópia do modelo de contrato de prestação de serviço a ser firmado, quando for instituição de longa permanência;
XI - registro de entidade de assistência social ou de utilidade pública, caso tenha; e
XII - certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
XIII - relatório das ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para cumprimento das orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo Coronavírus em Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILPI estipulados nas notas técnicas da ANVISA e pela SES/DF, no Plano de ação para organização do cuidado em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e em Serviços de Acolhimento para as Pessoas Idosas (públicas, privadas e conveniadas) do Distrito Federal.
Art. 6º .....
I - formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
II - requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
III - estatuto devidamente registrado e atualizado;
IV - cópia do CNPJ;
V - ata da eleição da última diretoria;
VI - licença sanitária, quando exigido;
VII - balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais de um ano;
VIII - plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro utilizado;
4) recursos financeiros a serem utilizados;
5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;
6) atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto do Idoso;
7) abrangência territorial;
IX - declaração de entidade de assistência social ou utilidade pública, caso tenha; e
X - certidões negativas criminal e cível de seus dirigentes, emitidas pelo Tribunal de Justiça local e Tribunal Regional Federal, respectivo.
XI - especificar as ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para prevenção e controle de infecções pelo COVID-19 entre os idosos e colaboradores.
Art. 7º .....
I - formulário padrão de cadastramento, Anexo I desta resolução;
II - requerimento de solicitação de inscrição de programa ou renovação, quando for o caso, endereçado ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
III - cópia do CNPJ;
IV - cópia da nomeação da autoridade competente; e,
V - plano do programa, projeto ou serviço, contendo:
a) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação do programa, projeto ou serviço, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recurso financeiro utilizado;
4) recursos financeiros a serem utilizados;
5) recursos humanos envolvidos e sua qualificação;
6) atividades desenvolvidas que visem o cumprimento do Estatuto do Idoso;
7) abrangência territorial.
VI - especificar as ações desenvolvidas pela Instituição no ano anterior, para prevenção e controle de infecções pelo COVID-19 entre os idosos e colaboradores.
CAPÍTULO IV DO DEFERIMENTO
Art. 10. O certificado de registro e de inscrição dos programas, projetos e serviços desenvolvidos por entidades governamentais e não-governamentais será válido por 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Presidente do Conselho
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 52, de 18 de março de 2021, páginas 09, 10 e 11.
ANEXO I FORMULÁRIO DE REGISTRO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMA, PROJETO E SERVIÇO DA ENTIDADE GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL, EM CONCORDÂNCIA COM A LEI Nº 10.741 , DE 1º DE OUTUBRO DE 2003-ESTATUTO DO IDOSO.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | |||||||||||||||||||||||
Nome da Entidade (de acordo com o Estatuto): | |||||||||||||||||||||||
CNPJ nº: | |||||||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||||||||||||||||||||
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | Instagram: | |||||||||||||||||||||
E-mail: | Facebook: | ||||||||||||||||||||||
Nome da Mantenedora: | |||||||||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||||||||||||||||||||
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | ||||||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE | |||||||||||||||||||||||
Nome Completo: | |||||||||||||||||||||||
Endereço Residencial: | |||||||||||||||||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | CEP: | ||||||||||||||||||||
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | Instagram: | |||||||||||||||||||||
E-mail: | Facebook: | ||||||||||||||||||||||
CPF: | RG/Órgão Emissor: | ||||||||||||||||||||||
Escolaridade/Formação: |
Período do Mandato: De:__/__/____ Até:__/__/____. |
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IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS | |||||||||||||||||||||||
NOME | CARGO | RG | CPF | ||||||||||||||||||||
ASPECTOS LEGAIS | |||||||||||||||||||||||
Estatuto: ( ) Sim ( ) Não Ata de Eleição: ( ) Sim ( ) Não Regimento Interno: ( ) Sim ( ) Não |
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Data da Fundação: __/__/____ |
Período de Mandato da Atual Diretoria: De: __/__/____ Até:__/__/____ |
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DOCUMENTAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | |||||||||||||||||||||||
NÚMERO | VALIDADE | ||||||||||||||||||||||
( ) Alvará de Localização e Funcionamento | |||||||||||||||||||||||
( ) Inscrição GDF | |||||||||||||||||||||||
( ) Conselho Nacional de Assistência Social | |||||||||||||||||||||||
( ) Declaração de Entidade de Assistência Social ou Utilidade Pública | |||||||||||||||||||||||
( ) Registro no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal | |||||||||||||||||||||||
( ) Inscrição de Programa no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal | |||||||||||||||||||||||
( ) Convênio. Qual? | |||||||||||||||||||||||
( ) Outros | |||||||||||||||||||||||
MODALIDADE DE ATENDIMENTO, art. 2º, no Capítulo 1 | |||||||||||||||||||||||
( ) Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI ( ) Centro de Convivência para Idosos - CCI ( ) Associação ( ) Programa/Projeto ( ) Casa-Lar ou serviço de acolhimento em repúblicas ( ) Proteção social especial em Centros-dia e oficina abrigada de trabalho ( ) Outros ________________________________________________ |
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NATUREZA JURÍDICA | CATEGORIA | ||||||||||||||||||||||
( ) Pública ( ) Privada ( ) Sociedade Empresária ( ) Fundacional ( ) Sociedade Simples ( ) Associativa ( ) Sociedade Limitada ( ) Filantrópica |
( ) Privada sem finalidade lucrativa (instituições mantidas por organizações não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as quais mantem unidades executoras) ( ) Privada com finalidade lucrativa (pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos) ( ) Instituições Públicas (instituições mantidas integralmente pelo Poder Público, sendo pessoas jurídicas de direito público) ( ) Outros, qual? |
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FINANÇAS DA INSTITUIÇÃO | OUTRAS FONTES DE RECURSOS | ||||||||||||||||||||||
a) A entidade recebe recursos públicos? a.1) Convênios governamentais: ( ) Governo do Distrito Federal ( ) Federal ( ) Não recebe a.2) Subvenções Sociais: ( ) Governo do Distrito Federal ( ) Federal ( ) Não recebe a.3) Doações: ( ) Empresas e Comércio ( ) Instituições religiosas ( ) Outros: _____________________________________ ( ) Não recebe |
A instituição possui assistência jurídico-contábil? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE Alvará de localização e funcionamento (mesmo que provisório) ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE Laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE Licença ou Alvará Sanitário (Vigilância sanitária do Distrito Federal) ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE Programas Inscritos no Conselho de Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE Programas Inscritos no Conselho Federal da Pessoa Idosa ( ) SIM ( ) NÃO ( ) PENDENTE |
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RECURSOS RECEBIDOS PELA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | |||||||||||||||||||||||
( ) Doações ( ) Promoções próprias ( ) Contribuições ( ) Doações externas ( ) Repasse da união ( ) Repasse distrital ( ) Outros _____________________________________ |
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PROCEDENCIA DO USUÁRIO ATENDIDO | |||||||||||||||||||||||
( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ( ) Hospital ( ) Polícia Militar ( ) Outros _______________________________ |
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ISENÇÃO OBTIDAS | |||||||||||||||||||||||
( ) Energia Elétrica | |||||||||||||||||||||||
( ) Água e Esgoto | |||||||||||||||||||||||
( ) Imposto de Renda | |||||||||||||||||||||||
( ) Taxa de Limpeza Pública | |||||||||||||||||||||||
( ) INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social | |||||||||||||||||||||||
( ) IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores | |||||||||||||||||||||||
( ) ISS - Imposto sobre Serviços | |||||||||||||||||||||||
( ) IPTU - Imposto Territorial Urbano | |||||||||||||||||||||||
( ) OUTROS (Especificar): | |||||||||||||||||||||||
INFORMAÇÕES GERAIS DA ENTIDADE RECURSOS HUMANOS: Quantos Funcionários? _________________ Há terceirizados? () SIM () NÃO, QUANTOS? ______________________ ATIVIDADES E SERVIÇOS OFERTADOS - PERIODICIDADE: |
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Atividade/Serviço | Sim | Não | Diária | Semanal | Quinzenal | Mensal | |||||||||||||||||
Atividades de lazer/cultural/recreativa | |||||||||||||||||||||||
Atividades na comunidade | |||||||||||||||||||||||
Atividades Educacionais | |||||||||||||||||||||||
Educador Físico | |||||||||||||||||||||||
Assistente Social | |||||||||||||||||||||||
Fisioterapeuta | |||||||||||||||||||||||
Psicólogo | |||||||||||||||||||||||
Médico Clínico Geral | |||||||||||||||||||||||
Médico Geriatra | |||||||||||||||||||||||
Nutricionista | |||||||||||||||||||||||
Terapeuta Ocupacional | |||||||||||||||||||||||
Participação de cultos Religiosos | |||||||||||||||||||||||
Musicoterapia | |||||||||||||||||||||||
OUTROS | |||||||||||||||||||||||
CAPACIDADE MÁXIMA DE ATENDIMENTO: | |||||||||||||||||||||||
Idoso | Capacidade instalada (vagas) | Número de pessoas acolhidas | Demanda reprimida (lista de espera) | ||||||||||||||||||||
Feminino | |||||||||||||||||||||||
Masculino | |||||||||||||||||||||||
TOTAL | |||||||||||||||||||||||
GRAU DE DEPENDÊNCIA: | |||||||||||||||||||||||
Idoso | Grau de Dependência I | Grau de Dependência II | Grau de Dependência III | ||||||||||||||||||||
Feminino | |||||||||||||||||||||||
Masculino | |||||||||||||||||||||||
TOTAL | |||||||||||||||||||||||
Grau de Dependência I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda; Grau de Dependência II: idoso com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; Grau de Dependência III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. |
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE | |||||||||||||||||||||||
( ) 07:00 às 12:00 ( ) 12:00 às 18:00 ( ) 18:00 às 23:00 ( ) 24:00 ( ) 08:00 às 18:00 |
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FREQUENCIA DO ATENDIMENTO | |||||||||||||||||||||||
( ) Diário ( ) Eventual ( ) Semanal ( ) Mensal |
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PLANEJAMENTO DAS AÇÕES | |||||||||||||||||||||||
( ) Plano de Trabalho ou Plano de Ação ( ) Anual ( ) Permanente |
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FINALIDADES ESTATUTÁRIAS | |||||||||||||||||||||||
TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO IDOSO PELA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO | |||||||||||||||||||||||
Brasília-DF, __/__/____
Assinatura do Responsável pela Entidade/Instituição