Resolução GECEX nº 159 DE 17/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022 e pela Resolução GECEX Nº 170 DE 18/03/2021):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conformedescrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM | Descri ão | Tarifa (%) |
8712.00.10 | Bicicletas | 30 |
Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 2º Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#" a partir de 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto