Resolução SMA nº 1.594 de 28/01/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece procedimentos complementares para aplicação do Decreto nº 31.349 de 12 de novembro de 2009.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 31.349 de 12.11.2009;

Considerando o comando expresso no art. 9º do Decreto em epígrafe;

Considerando a necessidade de fomentar a participação de um numero maior de microempresas e empresas de pequeno porte nos certames desta municipalidade;

Considerando que deve ser observado nos processos licitatórios o binômio Economicidade/Eficiência, corolários da Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Nos casos das licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que houver reserva para microempresas e empresas de pequeno porte, a cota será no máximo de 10% (dez por cento) do objeto licitado;

Art. 2º Nos certames de bens, serviços e obras divisíveis poderá ser adjudicado para cada microempresa e empresa de pequeno porte o máximo de 2% (dois por cento) dentro da cota estipulada no artigo anterior, para a mesma licitação;

Art. 3º A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial;

Art. 4º Não serão admitidas no mesmo certame fabricantes e microempresas e empresas de pequeno porte que possuam a mesma representação legal;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.