Resolução SEF nº 1598 DE 08/05/1989
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 1989
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios: Convênios ICM 01/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 20/89, 21/89, 26/89, 28/89, 29/89, 32/89, 35/89, 39/89, 41/89, 47/89, 51/89, 52/89; Convênios ICMS n.os 04/89, 07/89, 08/89, 10/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89 e 22/89.
Art. 2.º A Superintendência de Administração Tributária, através da Coordenação de Tributação, poderá baixar as normas que se fizerem necessárias para melhor aplicação do disposto nos Convênios incorporados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eficácia de cada Convênio.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 1989
JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA
Secretário de Estado de Fazenda