Resolução CG/ICP nº 16 de 10/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2002
Estabelece as diretrizes para sincronização de freqüência e de tempo na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A hora a ser utilizada pelas entidades integrantes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, será a oficial fornecida pelo Observatório Nacional.
Art. 2º Os sinais primários para sincronização de freqüência e de tempo serão distribuídos pelo Observatório Nacional de forma segura, conforme as normas de segurança de rede em vigor na ICP-Brasil.
§ 1º O Observatório Nacional certificará as operações de sincronização que realizar e manterá os registros de suas operações à disposição do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI pelo prazo de trezentos e sessenta dias.
§ 2º As entidades integrantes da ICP-Brasil conservarão registros de suas operações de sincronização de tempo de freqüência e manterão esses registros à disposição do Observatório Nacional pelo prazo de trezentos e sessenta dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO MARQUES BARBOZA