Resolução SER nº 16 de 15/04/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 abr 2003

Dá nova redação ao artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07.06.2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar anualmente as relações anexas a esta Resolução, ouvido o Ministério das Relações Exteriores quanto à existência de reciprocidade de tratamento tributário.

Parágrafo único - As relações de que trata este artigo vigorarão até que seja publicada as que lhes venham substituir."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003

VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita