Resolução SF nº 16 de 27/06/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2003
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação em 2004, e fixa prazo para apresentação de impugnação
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 63, de 11.1.90, resolve:
Art. 1º Os índices percentuais preliminares de participação dos Municípios Paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício de 2004, são os especificados na relação anexa a esta Resolução.
Art. 2º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para a apresentação de impugnação relacionada, exclusivamente, com os valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações ocorridas em seus territórios.
Parágrafo Único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
Art. 3º A Secretaria da Fazenda continuará a analisar DIPAM-A, Declarações do Simples - DS e Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.