Resolução GSEFAZ nº 16 de 28/10/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 nov 2008
Altera a Resolução GSEFAZ nº 12, de 17 de setembro de 2008, que aprovou a Pauta de Preços Mínimos nº 4/2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar os valores mínimos da base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados no Anexo Único da Resolução nº 12/2008 - GSEFAZ,
Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de novembro de 2008, na Pauta de Preços Mínimos nº 4/2008, aprovada pela Resolução nº 12, de 17 de setembro de 2008, os valores das seguintes mercadorias:
I - Couro de Gado Vacum em kg do subitem 2.2 Subprodutos do Gado:
Produto | UM | Preço Mínimo R$ |
| | lnterno/Interestadual |
Couro de Gado Vacum | kg | 2,10 |
II - Campari 900 ml do subitem 5.2.11 Vermute:
Produto | UM | Preço Mínimo R$ |
Campari 900 ml | unid | 10,40 |
Art. 2º Ficam excluídas da Pauta de Preços Mínimos nº 4/2008, aprovada pela Resolução nº 12, de 17 de setembro de 2008, as seguintes mercadorias:
I - Couro de Gado Vacum em peça do subitem 2.2 Subprodutos do Gado;
II - Campari 900 ml do subitem 5.2.1 Aperitivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 28 de outubro de 2008.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda