Resolução URBS nº 16 DE 05/11/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 nov 2020
Fixa o Custo/km para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;
Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
Considerando a quilometragem prevista/realizada de cada período mensal;
Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos de cada período mensal;
Considerando a frota operante de cada período mensal;
Considerando a operação determinada pela URBS;
Considerando a retirada dos itens de Capital (Amortização, Rentabilidade e Desconto de investimento não realizado);
Considerando a utilização do fator de 0,60 em Peças e Acessórios;
Considerando a atualização do Preço do Diesel, adotando variação do preço ao consumidor para a distribuidora, pois no site da ANP não foi publicado este valor;
Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;
Considerando o Decreto Municipal 421/2020 de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando a Lei Municipal nº 15627/2020 , de 05 de maio de 2020, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 607/2020, de 07 de maio de 2020, que regulamenta a Lei Municipa nº 15.627 de 05 de maio de 2020, e disciplina as medidas de natureza econômica-fianceira instituídas Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando a retificação no quantitativo de horas de motorista na planilha de cálculo tarifária anexada na resolução DIR/013/2020;
Resolve:
Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas nos dispositivos acima expostos e ajustes nas definições operacionais, cujo valores vigoram para realizar o repasse aos concórcios nos seguintes períodos:
a) A partir de 16 de março 2020 a 31 de março de 2020;
b) A partir de 01 de abril 2020 a 30 de abril de 2020;
c) A partir de 01 de maio 2020 a 31 de maio de 2020;
d) A partir de 01 de junho 2020 a 30 de junho de 2020;
e) A partir de 01 de julho 2020 a 31 de julho de 2020;
f) A partir de 01 de agosto 2020 a 315 de agosto de 2020;
g) A partir de 01 de setembro 2020 a 30 de setembro de 2020;
h) A partir de 01 de outubro 2020 a 31 de outubro de 2020;
Art. 2º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, aplicando ajustes operacionais e rubricas, cujos os valores foram realizados para correção do repasse dos concórcios para os seguintes períodos:
a) A partir de 16 de março 2020 a 31 de março de 2020;
b) A partir de 01 de abril 2020 a 30 de abril de 2020;
c) A partir de 01 de maio 2020 a 31 de maio de 2020;
d) A partir de 01 de junho 2020 a 30 de junho de 2020;
e) A partir de 01 de julho 2020 a 31 de julho de 2020;
f) A partir de 01 de agosto 2020 a 315 de agosto de 2020;
g) A partir de 01 de setembro 2020 a 30 de setembro de 2020;
h) A partir de 01 de outubro 2020 a 31 de outubro de 2020;
i) A partir de 01 de novembro 2020 a 30 de novembro de 2020;
Art. 11. Para definir o valor da conciliação de cada período é utilizado a quilometragem realizada com o custo/km respectivo vigente.
Art. 12. Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base repasse dos custos aos consórcios são pelos pelos custos/km por tipo de veículo vigente, e caso seja percebido uma operação diferenciada será apurado na conciliação do período e emitida resolução com os custos/km devidos.
Art. 13. O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.
Art. 14. O cálculo para a obtenção da custo/km de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Parágrafo único. O custo/km é calculado por tipo de veículo e por consórcio/lote, sendo que a média é meramente informativa.
Art. 15. A resolução DIR/013/2020 definiu a previsão do repasse inicial para o período de 16 de março de 2020 a 31 de agosto de 2020.
Art. 16. A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 17. A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 16 de março de 2020, inclusive.
Curitiba, 05 de novembro de 2020.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 10 de novembro de 2020.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO