Resolução SEDEME nº 16 DE 26/08/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 set 2020

Altera a redação das Resoluções que concedem tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único desta Resolução.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

Considerando o Decreto nº 5.615 , de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002;

Considerando as deliberações ocorridas, na reunião de 26 de agosto de 2020, do plenário da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos das resoluções relacionadas no Anexo Único desta resolução passam a vigorar com a seguinte redação:

"Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições em operações internas, interestaduais e de importação, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa.

§ 1º O diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação.

PARSIFAL PONTES

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

ANEXO ÚNICO -

I - O artigo 4º-A da RESOLUÇÃO Nº 007, DE 30 DE MARÇO DE 2010, que concede benefícios fiscais à empresa FLORAPLAC MDF LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.267.971-5;

II - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010, que concede benefícios fiscais à empresa ALUBAR METAIS E CABOS S/A, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.255.417-3 e nº 15.429.160- 9;

III - O artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 032, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, que concede benefícios fiscais à empresa DENDÊ DO PARÁ S/A - DENPASA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.068.293 - 0;

IV - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 033, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, que concede benefícios fiscais à empresa FACEPA - FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.000.194-0;

O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 008, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, que concede benefícios fiscais à empresa PARÁ INDUSTRIAL S/A - PISA, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.000.204-1;

V - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 001, DE 2 DE MARÇO DE 2012, que concede benefícios fiscais à empresa EXPORTADORA DA ILHA INDÚSTRIA DE CONSERVAS LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.327.748-3;

VI - O artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 007, DE 4 DE ABRIL DE 2012, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.347.028-3;

VII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 009, DE 4 DE ABRIL DE 2012, que concede benefícios fiscais à empresa a BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.336.796-2;

VIII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 011, DE 10 DE JULHO DE 2012, que concede benefícios fiscais à empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.236.559-1;

IX - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, que concede benefícios fiscais à empresa VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.308.052-3;

X - O artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE ABRIL DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa AGROPALMA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.260.318-2;

XI - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 003, DE 24 DE ABRIL DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa ROSA COMPENSADOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.173.532-8;

XII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 005, DE 24 DE ABRIL DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa FRIGORÍFICO FORTEFRIGO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.284.775-8;

XIII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 024, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa MARYNE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.170.004-4;

XIV - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 027, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa SAMPAIO & MORAES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.278.348-2;

XV - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 028, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa QUALITY TEMPER VIDROS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.290.280-5;

XVI - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 029, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS FLORESTA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.260.971-7;

XVII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 030, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS OURILÂNDIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.218.876-2

XVIII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DO XINGÓ LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.250.782-5;

XIX - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa FLY AÇAÍ DO PARÁ IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.217.597-0;

XX - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 038, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa CORREIAS MERCÚRIO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.430.474-3;

XXI - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.352.654-8;

XXII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, que concede benefícios fiscais à empresa CERVEJARIA CABOCA - FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES LTDA. - EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.408.736-0;

XXIII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.393.156-6;

XXIV - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa EASA - ESTALEIRO DA AMAZÔNIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.314.932-9;

XXV - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 004, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa ESCO SUPPLY CARAJÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.308.104-0;

XXVI - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 005, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDÚSTRIA, COM. DIST. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.418.870 - 0;

XXVII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 006, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa CONCREM WOOD AGOINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.417.865-9;

XXVIII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 015, DE 22 DE JULHO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa FERTILIZANTES TOCANTINS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.430.042-0;

XXIX - O artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 016, DE 22 DE JULHO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa AGROINDUSTRIAL PALMASA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.128.714-7;

XXX - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, que concede benefícios fiscais à empresa FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.441.532-4;

XXXI - O artigo 3º da Resolução nº 002, de 26 de janeiro de 2016, que concede benefícios fiscais à empresa ISOESTE NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLIESTIRENO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.213.030-6;

XXXII - O artigo 3º da Resolução nº 004, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa LAMINADORA BOARETTO LTDA. -EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.145.696-8;

XXXIII - O artigo 4º da Resolução nº 005, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa MEJER AGROFLORESTAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.206.064-2;

XXXIV - O artigo 5º da Resolução nº 006, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SAM ÓLEOS E GORDURAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.474.367-4;

XXXV - O artigo 4º da Resolução nº 007, de 17 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AÇO PARÁ INDÚSTRIA DE PERFILADOS DE AÇO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.356.232-3;

XXXVI - O artigo 2º da Resolução nº 009, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa I.C MELO & CIA. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.187.096-9;

XXXVII - O artigo 5º da Resolução nº 010, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa PETRUZ FRUIT INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.278.606-6;

XXXVIII - O artigo 8º da Resolução nº 011, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa BELA IAÇA POLPAS DE FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.247.155-3;

XXXIX - O artigo 5º da Resolução nº 012, de 19 de junho de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AMAZON POLPAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.258.498-6;

XL - O artigo 4º da Resolução nº 018, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa OCRA CACAU DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.555.529-4;

XLI - O artigo 5º da Resolução nº 019, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa AMAZON PALMITOS LTDA.-EPP inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.343.932-7;

XLII - O artigo 3º da Resolução nº 021, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa GUIMARAES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇAO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.178.181-8;

XLIII - O artigo 4º da Resolução nº 022, de 02 de agosto de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SNACKS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.213.327-5;

XLIV - O artigo 6º da Resolução nº 025, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa NUTRILATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.306.560-5;

XLV - O artigo 7º da Resolução nº 027, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA DE POLPAS IMPERADOR LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.304.324-5;

XLVI - O artigo 3º da Resolução nº 028, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ARAGUAIA INDÚSTRIA DE ÓLEOS E PROTEINAS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.515.707-8;

XLVII - O artigo 3º da Resolução nº 029, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa GVINAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.214.547-8;

XLVIII - O artigo 3º da Resolução nº 030, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa CAMPO RICO BRASIL COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.543.021-1;

XLIX - O artigo 3º da Resolução nº 031, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa FERTITEX AGRO FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.479.470-8;

L - O artigo 5º da Resolução nº 033, de 07 de novembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa DENDE DO TAUÁ S.A DENTAUA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.095.061-6;

LI - O artigo 4º da Resolução nº 035, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa MARTINS BORGES AGROINDÚSTRIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.277.649-4;

LII - O artigo 5º da Resolução nº 036, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa TRAMONTINA BELÉM S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.122.067-0;

LIII - O artigo 3º da Resolução nº 037, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ACQUA AGUA DE COCO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.181.890-8;

LIV - O artigo 4º da Resolução nº 038, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ELBA EMPRESA DE LÁCTEOS LTDA.- EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.266.056-9;

LV - O artigo 6º da Resolução nº 039, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa VALE DO AÇAI IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.230.620-0;

LVI - O artigo 10º da Resolução nº 045, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS ALTEROZA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.205.066-3;

LVII - O artigo 3º da Resolução nº 047, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa ORTONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.560.732-4;

LVIII - O artigo 4º da Resolução nº 048, de 20 de dezembro de 2017, que concede benefícios fiscais à empresa SOCOCO S.A AGROINDUSTRIAIS DA AMAZÔNIA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.132.643-6;

LIX - O artigo 3º da Resolução nº 001, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa CBAA - ASFALTOS LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.113.158-9;

LX - O artigo 4º da Resolução nº 002, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa WM AGROINDÚSTRIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.531.955-8;

LXI - O artigo 7º da Resolução nº 003, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa XINGU FRUIT POLPAS DE FRUTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.572.153-4;

LXII - O artigo 6º da Resolução nº 004, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa NATURE AMAZON INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.355.660-9;

LXIII - O artigo 5º da Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.164.864-6;

LXIV - O artigo 4º da Resolução nº 006, de 25 de janeiro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.552.167-5;

LXV - O artigo 4º da Resolução nº 010, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ALLEANZA AGROBUSINESS EIRELIME, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.374.940-7;

LXVI - O artigo 4º da Resolução nº 011, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa GILVAN DE P. SILVA-EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.230.258-1;

LXVII - O artigo 7º da Resolução nº 012, de 12 de março de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa M.J. NOVAES DE LIMA & CIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.219.041-4;

LXVIII - O artigo 6º da Resolução nº 024, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa FROOTY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.569.191-0;

LXIX - O artigo 2º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.177.007-7;

LXX - O artigo 5º da Resolução nº 026, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa INDÚSTRIA E COM DE CONSERVAS PARYS PALM LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.558.040-0;

LXXI - O artigo 3º da Resolução nº 027, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHOES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.144.865-5;

LXXII - O artigo 7º da Resolução nº 028, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa MACUNAÍMA AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.237.897-9;

LXXIII - O artigo 3º da Resolução nº 029, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa LATICÍNIO SELLETO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.502.681-0;

LXXIV - O artigo 7º da Resolução nº 030, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa SÃO JOÃO IND. COM. DE POLPAS EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.409.843-4;

LXXV - O artigo 3º da Resolução nº 031, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa PLASMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.224.485-9;

LXXVI - O artigo 3º da Resolução nº 032, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.536.992-0;

LXXVII - O artigo 8º da Resolução nº 033, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa FLOR DE AÇAÍ IND. COM. DE POLPAS DE FRUTAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.385.446-4;

LXXVIII - O artigo 4º da Resolução nº 034, de 13 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa M G INDÚSTRIA DE PAPELÃO EIRELI, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.258.915-5;

LXXIX - O artigo 5º da Resolução nº 043, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa PAGRISA PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.075.430-2;

LXXX - O artigo 8º da Resolução nº 045, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa ECO FOODS IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.290.564-2;

LXXXI - O artigo 7º da Resolução nº 046, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa CASTANHAL COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.242.742-2;

LXXXII - O artigo 3º da Resolução nº 047, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa GENCAU PARÁ INDÚSTRIA E COM. DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.612.144-1;

LXXXIII - O artigo 7º da Resolução nº 048, de 19 de dezembro de 2018, que concede benefícios fiscais à empresa AÇAÍ AMAZONAS IND. E COM. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº 15.264.443-1.

LXXXIV - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa BELLO FRUTO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.470.989-1;

LXXXV - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa GRANFRUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.431.370-0;

LXXXVI - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 007, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.597.215-4;

LXXXVII - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 008, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa AÇAÍ PARAENSE IND. E COM. DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.450.422-0;

LXXXVIII - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 009, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa PALAMAZ - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.216.504-5;

LXXXIX - O artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 010, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa VIEIRA & SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15. 601.541-2;

XC - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, que concede benefícios fiscais à empresa AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.208.464.9;

XCI - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que concede benefícios fiscais à empresa 2ML INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.283.352-8;

XCII - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 006, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que concede benefícios fiscais à empresa ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLHÕES LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.594.742-7;

XCIII - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que concede benefícios fiscais à empresa BELA VISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA. - ME; inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.110.030-6;

XCIV - O artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 009, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que concede benefícios fiscais à empresa RIOPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.110.030-6;

XCV - O artigo 3º da RESOLUÇÃO Nº 010, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, que concede benefícios fiscais à empresa BEBIDAS DUELO LTDA. inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.219.295-6.