Resolução DC/INSS nº 160 de 22/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2004
Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.
(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):
Fundamentação legal:
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.
Art. 2º A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
LIEDA AMARAL DE SOUZA
Diretora da Receita Previdenciária
EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios
Substituto