Resolução SEF nº 1607 DE 07/06/1989
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jun 1989
Dispõe sobre o diferimento do ICMS no autoconsumo de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1.º O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1989
JORGE HILÁRIO GOUVEA VIANA
Secretário de Estado de Fazenda