Resolução SERC nº 1.618 de 30/09/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2002
Concede regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa Cerealista Jangada Ltda., estabelecida no município de Itaporã-MS (I.E. 28.287.293-0), Proc. nº 11/057887/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária