Resolução SER nº 162 de 05/01/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2005

Altera a Resolução SER n.º 61/03, que dispõesobre procedimentos a serem observados porcontribuinte do ICMS usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), relativamente às informações sobre seu faturamento, que devem ser prestadas por administradora de cartão de crédito e de débito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput, o § 1º e o inciso I do § 4º do artigo 1º da Resolução SER n.º 61, de 18 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em substituição à exigência prevista no artigo 4.º, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, pode optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Estado da Receita as informações relativas às operações e prestações realizadas até 31 de dezembro de 2005.

§ 1.º A opção de que trata este artigo deve ser formalizada até 31 de maio de 2005, mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

§ 4.º ----------------------------------------------------------------------------------

I - a partir do dia 1.º de janeiro de 2006;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino