Resolução GECEX nº 162 DE 22/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2021
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 179ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.
NCM | DESCRIÇÃO |
2933.49.90 | Ex 007 - Besilato de cisatracúrio |
2934.30.10 | Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) |
2934.99.19 | Ex 001 - Brometo de rocurônio |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto