Resolução SERC nº 1.622 de 30/10/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2002

Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2002, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses novembro e dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

Campo Grande, 30 de outubro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle