Resolução SERC nº 1.626 de 07/11/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2002

Suspende regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa Carvobrás Prod. Com. Carvão Veg. Lenha Ltda., estabelecida no município de Três Lagoas-MS, (I.E. 28.299.796-2), Processo nº 11/072052/1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2002..

Campo Grande, 07 de Novembro de 2002.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária