Resolução SERC nº 1.628 de 27/11/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2002
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Mínimo" relativo ao mês de junho de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (CTE), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do "ICMS Mínimo" relativo ao mês de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução incluídos em regime especial de controle e fiscalização, consistente na apuração do "ICMS Mínimo" à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento das mercadorias no território deste Estado.
Parágrafo único. A aplicação do regime de que trata este artigo deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária vigente.
Art. 2º O pagamento do "ICMS Mínimo" relativo ao mês de junho de 2002 exclui o contribuinte do regime de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - o contribuinte deve apresentar à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal/SAT/SERC, localizada na Rua Deputado Júlio Maia, s/n, Prédio Unifisco, Parque dos Poderes, nesta capital, o respectivo Documento Estadual de Arrecadação;
II - a Coordenadoria de Monitoramento Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2002.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle