Resolução SER nº 163 de 05/01/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2005

Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como a sua escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco por contribuinte prestador de serviços de comunicação, por fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso V ao artigo 2.º e o inciso V ao artigo 6.º da Resolução SER n.º 97, de 05 de maio de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

V - para emissão e impressão dos documentos fiscais mencionados no artigo anterior, fica dispensado o uso de formulário de segurança, a que se refere o Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 6º ..................................................................................

V - acompanhada de cópia da folha do livro Registro de Saídas em que se encontra escriturada o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume."

Art. 2º Ficam acrescentados a tabela "11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado" ao item "11. Tabelas:" e o grupo 10 à tabela "11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal", ambas do Anexo Único a que se refere o artigo 8º da Resolução SER n.º 97/04, com a seguinte redação:

"11. Tabelas:

11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado:

CLASSE DE CONSUMO
CODIGO
COMERCIAL
1
INDUSTRIAL
2
PODER PÚBLICO
3
RESIDENCIAL
4

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal:

GRUPO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
----------------
---------------------------------------
--------------------------
 
---------------------------------------
--------------------------
10. GÁS
GÁS - CONSUMO (FORNECIMENTO)
1001
 
GÁS - SERVIÇOS
1002
 
GÁS - OUTROS (2ª VIA, RELIGAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, RECEITA MÍNIMA, MULTA CONTRATUAL, TAKE OR PAY, SHIP OR PAY ETC.)
1099

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO