Resolução CFMV/CRMVS nº 1632 DE 30/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2025

Dispõe, ad referendum do Plenário, sobre os procedimentos para ingresso e contratação de servidores no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições definidas nos artigos 3º, inciso II e 7º, inciso XXIII do Regimento Interno (Resolução CFMV nº 856, de 30 de marco de 2020), e na alínea 'f' do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para ingresso e contratação de servidores no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 2º O ingresso em cargos efetivos no Sistema CFMV/CRMVs dar-se-á mediante aprovação em concurso público que compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade, isonomia e eficiência.

Art. 3º Os concursos públicos para provimento de cargos efetivos deverão observar as seguintes diretrizes:

I - Edital amplamente divulgado, contendo os requisitos do cargo, atribuições, etapas do certame e demais informações necessárias;

II - Comissão organizadora composta por empregados ou membros do Sistema CFMV/CRMVs, assegurada a transparência e a imparcialidade do processo;

III - Provas elaboradas de forma a avaliar as competências e habilidades necessárias ao exercício do cargo.

Art. 4º O Sistema CFMV/CRMVs assegurará a publicidade e a transparência de todos os atos relacionados aos processos de ingresso e contratação, disponibilizando as informações em seus canais oficiais.

Art. 5º O ato que autorizar a abertura do concurso público poderá aplicar as normas previstas na Lei 14.965, de 9 de Setembro de 2024, assim como os atos normativos dela decorrentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Resolução 901, de 09 de fevereiro de 2009.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA