Resolução SEF nº 1637 DE 05/09/1989
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 1989
Estende a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, os efeitos da Resolução Nº 1606/1989, que suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estendidos a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS, os efeitos da Resolução n.º 1.606 , de 05 de junho de 1989.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1989
JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA
Secretário de Estado de Fazenda