Resolução CODEFAT nº 165 de 07/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 1998, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,33, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do Conselho