Resolução SEFAZ nº 165 DE 13/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 ago 2020
Promove alterações na Resolução SEFAZ nº 182/2017, que regulamenta a Lei nº 7.174/2015, para instituir a declaração de dissolução conjugal a ser emitida pela internet.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando o disposto no Processo nº E-04/041/2027/2015,
Resolve:
Art. 1º Ficam promovidas as seguintes modificações na Resolução SEFAZ nº 182 , de 26 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - Ementa:
"Regulamenta a Lei nº 7.174 , de 28 de dezembro de 2015, que institui as declarações de herança escritura pública, de herança processo judicial, de doações e demais naturezas e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet, dispõe sobre normas de cálculo, e dá outras providências."
II - art. 2º:
"Art. 2º A escritura pública de inventário e partilha por morte bem como a escritura pública de dissolução conjugal deverá reproduzir a declaração que servir de base ao lançamento tributário, sob pena do previsto no art. 37 da Lei nº 7.174 , de 28 de dezembro de 2015."
III - caput do art. 3º:
"Art. 3º Ficam instituídas as Declarações de ITD de Herança Escritura Pública - HEP, de Herança Processo Judicial - HPJ, de Doações e demais naturezas do ITD e de Dissolução Conjugal, emitidas pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma dos Anexos I, IV, VII e X, respectivamente, desta Resolução que tem como objetivos declarar a ocorrência do fato gerador de ITD, identificar o sujeito passivo e apurar a base de cálculo para a determinação do imposto devido.
(.....)"
IV - incisos III e IV do art. 6º:
"Art. 6º (.....)
(.....)
III - XX - indica a existência de sobrepartilha, iniciando-se em 00 a Declaração de Herança e de Dissolução Conjugal na partilha e acrescentando-se 1 (uma) unidade a cada sobrepartilha;
IV - D - dígito verificador; e
V - YY - indica a existência de retificação da Declaração de HEP, HPJ, Doações e demais naturezas do ITD e Dissolução Conjugal, iniciando-se em 00 a declaração original e acrescentando-se 1 (uma) unidade a cada retificação efetuada."
V - caput e § 2º do art. 7º:
"Art. 7º As Declarações de ITD serão obrigatoriamente preenchidas pela Internet e as Guias de Lançamento de ITD serão emitidas automaticamente pelo Sistema Informativo da SEFAZ.
(.....)
§ 2º Em tais casos, o próprio sistema orientará o contribuinte ou o seu representante legal sobre como protocolar o pedido de análise da Declaração, devendo ser apresentado o relatório de pendências que será gerado pelo sistema juntamente com a documentação contida no Anexo III para a geração da Declaração de HEP, no Anexo VI para a geração da Declaração de HPJ,no Anexo IX para a geração de Declaração de Doações e demais naturezas do ITD ou no Anexo XII para a geração de Declaração de Dissolução Conjugal e emissão da Guia de Lançamento de ITD."
VI - art. 8º:
"Art. 8º Fica instituída a nova Guia de Lançamento de ITD, conforme os Anexos II -A, II-B, V-A, V-B, VIII e XI desta Resolução, que é o instrumento legal para o lançamento do crédito do ITD, bem como para o reconhecimento de sua exoneração.
Parágrafo único. Os Anexos II -A e V -A, referem-se às Guias de Lançamento de ITD de herança, os Anexos II -B e V -B referem-se às Guias de Lançamento de ITD de excesso na partilha de herança, o Anexo VIII refere-se à Guia de Lançamento de ITD de Doações e demais naturezas do ITDe o Anexo XI refere-se à Guia de Lançamento de ITD de excesso na partilha de dissolução conjugal. "
VII - art. 15:
"Art. 15. O valor do bem ou direito transmitido, declarado pelo contribuinte, fica sujeito à aprovação pela Secretaria de Estado de Fazenda nos casos de HEP, de HPJ de rito sumário (arrolamento), de Doações e demais naturezas do ITD e de Dissolução Conjugal. "
VIII - art. 28:
"Art. 28. Os documentos mencionados no Anexo III para a geração da Declaração de HEP, no Anexo VI para a geração da Declaração de HPJ, no Anexo IX para a geração da Declaração de Doações e demais naturezas do ITD ou no Anexo XII para a geração da Declaração de Dissolução Conjugal, que comprovem as informações declaradas, devem ser mantidos pelo requerente em boa guarda à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram."
IX - § 4º do art. 30:
"Art. 30.(.....)
(.....)
§ 4º A ciência do lançamento se dá com a emissão da Guia de Lançamento de ITD gerada pela Internet, conforme disposto no caput do art. 7º."
X - art. 34:
"Art. 34. Compete ao órgão responsável pela respectiva lavratura da escritura pública verificar a autenticidade das declarações de HEP, de Doações e demais naturezas do ITD e de Dissolução Conjugal e das guias de lançamento diretamente na página da Secretaria de Estado de Fazenda, sob pena da responsabilidade prevista na Lei nº 7.174 , de 28 de dezembro de 2015. "
XI - parágrafo único do art. 36:
"Art. 36. (.....)
Parágrafo único. No caso de atos extrajudiciais, o órgão responsável deverá apresentar cópias das escrituras lavradas e dos documentos apresentados, sempre que solicitado, sendo admitida a apresentação em meio digital e manter sob sua guarda cópia da documentação apresentada pelo contribuinte, inclusive a Declaração, Guia de Lançamento, Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP e Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro - DARJ pagos. "
Art. 2º Fica alterado o Anexo IX e incluídos os Anexos X, XI e XII, todos da Resolução SEFAZ nº 182 , de 26 de dezembro de 2017, conforme os anexos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO S
Anexo IX DOCUMENTAÇÃO PARA DOAÇÕES EDEMAIS NATUREZAS DO ITD (Resolução SEFAZ nº 182/2017 )
1) Usufruto/Uso/Habitação:
Cópia do documento de identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente;
Cópia da certidão de óbito do transmitente(no caso de pagamento do complemento por extinção do direito real);
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/cgi- bin/itbi2simulacao_ cgi. ex e.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
2) Fideicomisso:
Cópia do documento de identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente;
Cópia da certidão de óbito do transmitente (se instituição ou extinção por advento de falecimento);
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/cgi- bin/itbi2simulacao_ cgi. ex e *A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
3) Doações/Cessão:
3.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E GERAL
Cópia do documento de identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
3.2) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/cgi- bin/itbi2simulacao_ cgi. ex e
3.3) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais emitida pelo RGI (constante do processo).
Caso o RGI não esteja no nome do transmitente, cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado onde se situa o bem imóvel contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
3.4) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN - cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Ações e outros ativos negociados em bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPA do ÚLTIMO pregão realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da quantidade de ações nessa mesma data;
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última alteração e cópia do balanço patrimonial do ano ANTERIOR A DOAÇÃO;
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade anônima fechada) -cópia do estatuto social e cópia do livro de ações;
Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade do bem (ex.: contrato, título).
Anexo XII DOCUMENTAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO CONJUGAL (Resolução SEFAZ nº 182/2017 )
1) Dissolução Conjugal:
1.1) PROCESSO JUDICIAL:
1.1.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E GERAL
Processo original e fotocópias legíveis;
Cópia da petição inicial;
Cópia da certidão de casamento (e pacto antenupcial, se houver) ou, no caso de união estável, cópia da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou reconhecimento judicial;
Cópia do documento de identidade e CPF dos cônjuges;
Certidão da situação cadastral do CPF* dos cônjuges;
Cópia dos comprovantes de residência dos cônjuges;
Cópia da partilha;
Cópia da sentença e todas as folhas que ela mencionar;
Cópia da procuração (constante do processo).
Caso haja avaliação judicial:
Cópia do laudo de avaliação judicial (ofícios dos bancos, apuração de haveres, laudo de avaliação do bem imóvel, etc.);
Cópia da folha de cálculo do contador judicial;
Cópia da sentença (homologação do cálculo do contador judicial pelo juízo) e cópia de todas as folhas que a sentença mencionar.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
1.1.2) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/cgi- bin/itbi2simulacao_ cgi. ex e.
1.1.3) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais emitida pelo RGI (constante do processo).
Caso o RGI não esteja no nome do transmitente, cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado onde se situa o bem imóvel contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
1.1.4) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN - cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Conta corrente, poupança, aplicações financeiras, VGBL - cópia de extrato contendo saldo da conta na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens, separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente, poupança, renda fixa, VGBL);
Ações e outros ativos negociados em bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPA na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do extrato da instituição financeira na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens contendo a quantidade de ações (se judicial), ou cópia da cotação média da BM&FBOVESPA do ÚLTIMO pregão realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da quantidade de ações nessa mesma data (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última alteração até a data da sentença homologatória da partilha de bens, cópia do IR pessoa jurídica do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens (se judicial), ou cópia do contrato social inicial e última alteração até a data do lançamento, cópia do IR pessoa jurídica do ano anterior ao lançamento e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade anônima fechada) - cópia do estatuto social, cópia do livro de ações e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens (se judicial) ou cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se extrajudicial);
Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade do bem (ex.: contrato, título).
1.2) EXTRAJUDICIAL:
1.2.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E GERAL
Plano de partilha original, EM DUAS VIAS, assinado por advogado, segundo modelo fornecido pela inspetoria;
Procuração de todas as partes dando poderes específicos ao advogado que assina o esboço para a partilha (com firma reconhecida);
Cópia da certidão de casamento (e pacto antenupcial, se houver) ou, no caso de união estável, cópia da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou reconhecimento judicial;
Cópia do documento de identidade e CPF dos cônjuges;
Certidão da situação cadastral do CPF* dos cônjuges;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
Cópia do documento de identidade e CPF dos filhos;
Certidão da situação cadastral do CPF* dos filhos;
Cópia dos comprovantes de residência dos cônjuges;
Caso haja processo judicial, anexar cópia da sentença ou despacho que comprove a desistência.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
1.2.2) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/cgi- bin/itbi2simulacao_ cgi. ex e.
1.2.3) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais emitida pelo RGI (constante do processo).
Caso o RGI não esteja no nome do transmitente, cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado onde se situa o bem imóvel contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
1.2.4) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN - cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Conta corrente, poupança, aplicações financeiras, VGBL - cópia de extrato contendo saldo da conta na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens, separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente, poupança, renda fixa, VGBL);
Ações e outros ativos negociados em bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPA na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do extrato da instituição financeira na data da publicação da sentença homologatória da partilha de bens contendo a quantidade de ações (se judicial), ou cópia da cotação média da BM&FBOVESPA do ÚLTIMO pregão realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da quantidade de ações nessa mesma data (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última alteração até a data da sentença homologatória da partilha de bens, cópia do IR pessoa jurídica do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens (se judicial), ou cópia do contrato social inicial e última alteração até a data do lançamento, cópia do IR pessoa jurídica do ano anterior ao lançamento e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade anônima fechada) - cópia do estatuto social, cópia do livro de ações e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens (se judicial) ou cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se extrajudicial);
Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade do bem (ex.: contrato, título).
Anexo XI Guia de Lançamento de ITD de excesso na partilha de Dissolução Conjugal
(Resolução SEFAZ n° 182/2017)
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Identificação da Transmissão |
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Natureza: EXCESSO NA PARTILHA DE DISSOLUÇÃO CONJUGAL (JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL) |
Tipo: |
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Transmitentes |
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CPF: |
Nome: |
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Adquirentes |
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CPF: |
Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Distribuição dos Bens |
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Tipo de Bem |
Descrição do Bem |
Parte Recebida |
Valor Recebido |
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Total Recebido |
Meação |
Excesso |
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Tipo de Bem |
Descrição do Bem |
Parte Recebida |
Valor Recebido |
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Total Recebido |
Meação |
Excesso |
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Cálculo do Imposto* |
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Valor de Excesso na Partilha |
Base de Cálculo |
Alíquota |
Imposto (Valor Principal) |
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Fundamentação Legal |
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Informações de Pagamento: |
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Situação de pagamento: |
Situação Crédito Tributário: |
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Observações: |
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Lavratura |
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Auditor Fiscal: |
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Matrícula: |
Assinatura: |
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Id Funcional: |
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Autenticidade |
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Código de Autenticidade da Guia: |
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A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.fazenda.rj.gov.br/consultaITD/autenticidade.jsf. |
A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita acompanhada da Declaração de Dissolução Conjugal que serviu de base para sua emissão
*Lançamento sujeito a posterior homologação
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Data de impressão: DD/MM/AAAA
Anexo X Declaração de Dissolução Conjugal
(Resolução SEFAZ n° 182/2017)
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Informações da Declaração |
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N° da Declaração: |
Natureza: DISSOLUÇÃO CONJUGAL (JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL) |
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Parte |
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CPF: |
Nome: |
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Endereço: |
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Parte |
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CPF: |
Nome: |
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Endereço: |
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Informações do(s) Bem(ns) |
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Descrição: |
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Valor Atribuído pela SEFAZ para 100% do bem: |
Inscrição Municipal: |
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Valor Declarado pelo Contribuinte para 100% do bem: |
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Informações de Partilha |
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Cônjuge |
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Parte Recebida |
Descrição do Bem |
Valor da Parte Recebida |
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Cônjuge |
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Parte Recebida |
Descrição do Bem |
Valor da Parte Recebida |
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Informações de Excesso na Partilha: |
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N° da Guia de Lançamento: |
Valor de Excesso na Partilha: |
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Situação Crédito Tributário: |
Situação de Pagamento: |
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Fundamentação Legal |
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Autenticidade |
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Código de Autenticidade: |
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A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.fazenda.rj.gov.br/consultaITD/autenticidade.jsf. |
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Outras Informações |
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Auditor Fiscal: |
Página X de X da Declaração AAAA-NNNNNN-SS-D-RR
Data de impressão: DD/MM/AAAA