Resolução INSS nº 167 de 28/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2004
Altera a Resolução nº 147/DCPRES, de 17 de março de 2004, e a Resolução nº 162/DCPRES, de 22 de junho de 2004.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Portaria MPAS nº 584, de 31 de janeiro de 2000; Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, art. 32, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando a necessidade de melhorar e agilizar o atendimento à clientela previdenciária e à clientela da assistência social;
Considerando os diversos Grupos de Trabalho instituídos nas Agências da Previdência Social, para o desrepresamento de processos de benefícios, bem como a insuficiência de servidores da área médico-pericial para atendimento da demanda crescente de pedido de benefícios previdenciários e assistencial, que carecem da avaliação da capacidade laborativa e, considerando as solicitações dos dirigentes e chefias das Superintendências e das Gerências-Executivas, além do exposto pela Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade - CGBENIN, da Diretoria de Benefícios, resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º, do art. 3º, da Resolução nº 147/DCPRES, de 17 de março de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º Para os credenciados que realizam pareceres especializados e perícias médicas, ficam os agendamentos limitados a dezesseis procedimentos/dia, totalizando 352 (trezentos e cinqüenta e dois) exames mês, por profissional credenciado. Poderá ser concedida autorização específica e eventual para o aumento do quantitativo de exames, dadas as peculiaridades e as especificidades locais, a critério da Diretoria de Benefícios".
Art. 2º Alterar a redação do art. 1º da Resolução/DCPRES nº 162, de 22 de junho de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar até 18 de fevereiro de 2006 os efeitos do art. 27 da Resolução/DCPRES nº 147, de 17 de março de 2004".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA