Resolução SEFAZ nº 169 de 31/10/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 nov 2008

Altera o Anexo II da Resolução SEFAZ nº 47 que estabelece procedimentos para o ressarcimento do ICMS disposto no Decreto nº 40.820/2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 40.820, de 22 de junho de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução SEFAZ nº 47, de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A SER ENTREGUE PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS/PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (a que se refere o art. 2º)

1 - Regras para transmissão das informações das vendas das distribuidoras para empresa concessionária ou permissionária de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus ou pelo sistema hidroviário (aquaviário).

1.1 - Organização: seqüencial.

1.2 - Codificação: ASCII.

1.3 - Comprimido utilizando o WinZip ou programa compatível com o WinZip.

1.4 - Formato dos campos:

1.4.1 - Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

1.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

1.5 - Preenchimento dos campos:

1.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

1.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.:

1.6 Nomenclatura do arquivo:

RES_ICMS____

Onde:

= número da Inscrição Estadual da Empresa de Transporte Intermunicipal de Passageiros ou Raiz do CNPJ para Empresa de Transporte Intramunicipal de Passageiros - isenta de I.E..

= data do início do período de referência (formato AAAAMMDD).

= data do fim do período de referência (formato AAAAMMDD).

= número de ordem seqüencial da geração do arquivo para cada período de referência. O primeiro arquivo gerado para um determinado período de referência deve ser igual a 1.

2. - Arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda.

2.1 - O arquivo referido será composto de 4 tipos de registros.

2.2 - Composição do arquivo: deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:

Tipo de Registro
Observações
10
Mestre do Informante
Deve ser o primeiro registro do arquivo
20
Mestre da Linha Concedida do Informante
Deve existir 1 (um) registro tipo 20 para cada Linha do estabelecimento Informante
21
Consumo do veículo na linha durante o período de referência
Deve existir pelo menos 1 (um) registro tipo 21 para cada Linha Concedida identificada no registro tipo 20 imediatamente anterior
90
Totalização do arquivo
Deve ser o último registro do arquivo

2.2.1 - Registro Tipo 10 - Mestre do Informante


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição inicial
Posição Final
Formato
01
Tipo do registro
"10"
2
1
2
N
02
Tipo de Informante
Tipo de Informante, de acordo com a tabela do item 2.5
1
3
3
N
03
Inscrição Estadual ou Raiz do CNPJ para Tipo de Informante igual a 3.
Número da Inscrição Estadual ou Raiz do CNPJ do estabelecimento do Informante conforme Tabela de Tipo de Informante 2.5
8
4
11
N
04
Data inicial
Data do início do período de referência
8
12
19
N
05
Data final
Data do fim do período de referência
8
20
27
N
06
Data de geração
Data de geração do arquivo
8
28
35
N
07
Código Finalidade
Finalidade da apresentação do arquivo, conforme item 2.4.1
1
36
36
N
08
Brancos ou Razão Social (para tipo de informante igual "3")
Conforme 2.5 Tabela de Tipo de Informante
115
37
151
X

2.2.2 - Registro Tipo 20 - Mestre da Linha Concedida


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição inicial
Posição Final
Formato
01
Tipo do registro
"20"
2
1
2
N
02
Linha Concedida
Código de Identificação da Linha Concedida no órgão concedente (no caso de transporte hidroviário, ver tabela do item 2.6)
09
3
11
X
03
Nome da linha
Descrição da origem e destino da linha concedida
80
12
91
X
04
Complemento
Descrição complementar que diferencie as linhas de mesma origem e mesmo destino
60
92
151
X

2.2.3 - Registro Tipo

21 - Distância percorrida por veículo


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição inicial
Posição Final
Formato
01
Tipo do registro
"21"
02
1
2
N
02
Linha Concedida
Código de Identificação da linha concedida
09
3
11
X
03
Identificação do veículo
Identificação do Veículo (no caso de veículo rodoviário, o nº do Chassis; no caso de veículo hidroviário, o nº do registro na Capitania dos Portos.
17
12
28
X
04
Distância percorrida pelo veículo na linha
Distância (em Km para veículo rodoviário, em milhas náuticas para veículo hidroviário) percorrida pelo veículo no transporte de passageiros na linha durante o período de referência
05
29
33
N
05
Brancos
 
118
34
151
X

Obs.: No caso das empresas de transporte de passageiros do sistema rodoviário o campo 02 deverá ser preenchido de forma idêntica ao campo 02 do registro tipo 20; no caso das empresas de transporte hidroviário, o campo 02 deverá ser preenchido de acordo com tabela do item 2.6.

2.2.4 - Registro Tipo 90 - Totalização do arquivo

Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição inicial
Posição Final
Formato
Tipo do registro
"90"
2
1
2
N
Tipo a ser totalizado
"10"
2
3
4
N
Total de registros
Quantidade de registros do tipo 10
5
5
9
N
Tipo a ser totalizado
"20"
2
10
11
N
Total de registros
Quantidade de registros do tipo 20
5
12
16
N
Tipo a ser totalizado
"21"
2
17
18
N
Total de registros
Quantidade de registros do tipo 21
5
19
23
N
Tipo a ser totalizado
"90"
2
24
25
N
Total de registros
Quantidade de registros do tipo 90
5
26
30
N
Brancos
 
121
31
151
X

2.3 - O arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda deverá ser gerado classificado por tipo de registro.

2.4 - Observações Gerais sobre a geração do arquivo a ser transmitido para Secretaria de Estado de Fazenda:

2.4.1 - O campo Código Finalidade, no registro tipo 10, deverá ser preenchido de acordo com a seguinte tabela:

Código
Descrição da Finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas no arquivo original ou na última retificação

2.5 - Tabela de Tipo de Informante

Código
Tipo de Informante
1
Empresa de transporte de passageiros por ônibus com linhas intermunicipais e intramunicipais.
2
Empresa de transporte de passageiros do sistema hidroviário.
3
Empresa de transporte de passageiros por ônibus com somente linhas intramunicipais.

2.6 - Tabela de código das linhas concedidas dos sistemas hidroviário:

LINHA
CÓDIGO
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) (BARCAS S/A)
1001
Pça. 15 - Paquetá (BARCAS S/A)
1002
Pça. 15 - Cocota (BARCAS S/A)
1003
Pça. 15 - Charitas - (BARCAS S/A)
1004
Mangaratiba - Ilha Grande (Abraão) (BARCAS S/A)
1005
Angra dos Reis - Ilha Grande (Abraão) (BARCAS S/A)
1006
Pça. 15 - Niterói (Araribóia) (TRANSTUR)
1007
Pça. 15 - Paquetá (TRANSTUR)
1008

3 - ENTREGA:

3.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue à Coordenação de Planejamento Fiscal - CPF, na Rua Buenos Aires, 29, 5º andar, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias.

3.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

3.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

3.2.2 - quantidade de mídias entregues;

3.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

3.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

3.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

3.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:

I - 22 de dezembro de 2006, na hipótese de transporte intermunicipal;

II - 1º de janeiro de 2007, na hipótese de transporte intramunicipal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda