Resolução COEMA nº 17 DE 13/03/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o ítem 10 do art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 13 de março de 1991, Proposta a ser encaminhada ao Exmo. Sr. Governador do Estado, solicitando a inclusão no CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, de um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA