Resolução COEMA nº 17 DE 28/08/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 set 1997
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 55ª Reunião Ordinária realizada em 28.08.97, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Projeto de Mineração de Fonólito e Areia, na localidade de Cararu, Município de Eusébio - Ce.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Adolfo de Marinho Pontes
PRESIDENTE DO COEMA